Sancionada lei sobre arrecadação de IPVA
    Projeto que deu origem à lei sobre o IPVA foi votado em Plenário no dia 11 de julhoFoto: Guilherme Dardanhan

    Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição do Minas Gerais de sábado (15/7/23), a Lei 24.398, que autoriza a celebração de convênios do Estado com os municípios para a arrecadação do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.

    A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.803/21, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de julho, com modificações durante a tramitação.

    A norma diz que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios que assim optarem, para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do IPVA, observada a repartição da arrecadação estabelecida na Constituição da República.

    Regulamento da Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios.

    A matéria também reduz o IPVA cobrado sobre veículos vendidos pelas locadoras de veículos sediadas em Minas Gerais.

    O texto estabelece que as locadoras não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral, quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda.

    Em Minas Gerais, as locadoras pagam alíquota de 1% e a nova lei dispensa o pagamento proporcional dessa diferença de alíquota de 3%.

    Isenções
    O Poder Executivo também fica autorizado a isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde.

    Fica autorizada, ainda, a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

    É revogado também dispositivo (§ 3º do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003), que tratava da complementação do IPVA quando da alienação do veículos pelas locadoras. Fonte: ALMG