Nova legislação busca publicizar direito de motoristas no momento do registro da ocorrência.
O ressarcimento do IPVA se daria em casos de furto ou roubo do veículo – Arquivo ALMG – Foto:Ricardo Barbosa
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O governador Romeu Zema sancionou no último sábado (31/7/21) a Lei 23.858, que reforça a divulgação sobre o direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em caso de furto ou roubo de veículos.
A nova legislação se originou do Projeto de Lei (PL) 781/19, de autoria de Cleitinho Azevedo (Cidadania). O texto simplifica a proposta original da Lei 14.937, de 2003, que altera. A norma previa a divulgação do direito do contribuinte nas delegacias de polícia, em uma placa metálica, com especificações detalhadas.
A nova determinação é para que essa informação seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG); e na guia de recolhimento do IPVA.
De acordo com o texto da nova lei, assim como a isenção do imposto, a restituição de valores do IPVA já pagos será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a data de sua devolução ao proprietário. Fonte: ALMG