Projeto, apreciado nesta sexta (13), prevê auxílio para vítimas de violência doméstica e de calamidades.
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O Projeto de Lei (PL) 1.544/20, que traz alterações ao texto do Fundo Estadual de Habitação (FEH) para garantir a inclusão das mulheres como beneficiárias das políticas dessa área, recebeu, nesta sexta-feira (13/8/21), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria, de autoria da vice-presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (Psol), e que altera a Lei 19.091, de 2010, a qual dispõe sobre o FEH, teve como relatora a deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que preside a comissão.
Ela opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2 que apresentou. A matéria segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.
Conforme destacou no parecer, esse substitutivo preserva a ideia do projeto original e também a do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além disso, traz outro aprimoramento ao sugerir a criação, no artigo 4º da Lei 19.091, de inciso especificando, entre as modalidades de intervenção previstas, a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar.
Original – O projeto original altera os artigos 4º e 6º da Lei 19.091, de 2010, respectivamente os incisos XIII e XIV, e os incisos V e VI.
No artigo 4º, pretende garantir a concessão de auxílio financeiro emergencial em duas hipóteses: para a transferência domiciliar, de forma a garantir o custeio da despesa com a locação de uma moradia segura, destinada ao atendimento de mulher em situação de violência doméstica e familiar; e para garantir o custeio da despesa com a locação de uma moradia segura destinada ao atendimento preferencial às famílias chefiadas por mulheres, atingidas por calamidades decorrentes de desastres naturais.
No artigo 6º, explicita que poderão ser beneficiárias dos recursos do fundo mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como famílias chefiadas por mulheres que foram atingidas por calamidades decorrentes de desastres naturais.
Substitutivo 1 – O substitutivo nº 1 da CCJ sugere a criação do inciso XIII no artigo 4º, que implicaria uma nova modalidade de intervenção a ser atendida, a “concessão emergencial de auxílio em caso de calamidade decorrente de desastre natural, conforme regulamento”.
Ele também sugere a alteração do inciso I do artigo 6º, determinando uma precedência das famílias chefiadas por mulheres, dentro do critério da renda.
Por fim, o substitutivo sugere a criação do parágrafo 4° do artigo 6º, para conter a ideia de que o auxílio emergencial criado e o subsídio temporário previsto são diferentes.
Deputadas destacam importância da matéria
Na reunião, a deputada Andréia de Jesus destacou que a matéria tem ainda mais importância neste momento de pandemia, em que a necessidade de isolamento social agravou os problemas referentes ao feminicídio. “O Fundo Estadual de Habitação deve ter recorte de gênero”, defendeu.
A relatora, em seu parecer, também defendeu a medida. “Não há dúvidas de que a autonomia econômica – que inclui as condições de habitação – reveste-se em fator essencial para o rompimento dos ciclos de violência doméstica e familiar. Diante da importância e da ressonância social em torno do tema, parece-nos imprescindível que o ordenamento jurídico convirja nessa direção”, destacou.
PL sobre serviço de denúncia segue para Plenário
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Canal de denúncia para violência doméstica
Na mesma reunião, a comissão também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 2.149/20, que originalmente institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher denominado Chame a Frida.
De autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), a matéria teve como relatora a deputada Leninha (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O projeto já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.
O substitutivo nº 1 traz adequações ao projeto para que ele não exorbite a competência do Legislativo. Ao propor a criação de um canal de denúncia para prestar atendimentos virtuais com o intuito de orientar as vítimas, marcar atendimentos presenciais e pedir medidas protetivas, a matéria teria adentrado atribuição do Poder Executivo.
O substitutivo nº 1 propõe acrescentar incisos ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência. O objetivo é incluir a obrigação de oferta, pelo Estado, de serviços permanentes de recebimento de denúncia por meio virtual disponível 24 horas por dia, especialmente via número de WhatsApp.
“A matéria é revestida de inegável importância, tendo em vista que os índices de violência de gênero no Brasil são altos, apesar dos significativos avanços registrados no campo legal que visam implementar medidas de combate à violência contra a mulher”, destacou a relatora, em seu parecer. Fonte: ALMG.