PL prevê vagas para pessoas negras em concursos
    Projeto que estabelece reserva de 20% para negros em cargos na administração estadual foi considerado constitucional.

    A reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras ou afrodescendentes é o que pretende Projeto de Lei (PL) que recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião desta terça-feira (28/9/21).

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    O PL 690/15, de autoria da ex-deputada Marília Campos (PT), pretende estabelecer a reserva de 20% das vagas de concurso público para cargos na administração pública direta e indireta estadual para candidatos negros ou afrodescendentes, qualquer que seja o gênero.

    O projeto foi considerado constitucional na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Raul Belém (PSC). A matéria agora segue para receber parecer da Comissão de Direitos Humanos.

    Segundo a matéria, a reserva será estabelecida para os concursos cujo número de vagas em disputa seja igual ou superior a três e deverá constar expressamente no edital do certame, assim como deverá ser observada na contratação de estágio profissional.

    A proposta prevê que poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Em caso de declaração falsa, o projeto estabelece que o candidato será eliminado do concurso; e, em caso de nomeação, o ato deverá ser anulado após processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa.

    No texto original está prevista, ainda, a reserva de vagas em caso de contratação de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza mediante contratos, convênios e parcerias firmados entre a administração pública direta e indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Determina também os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados, observando-se a reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com necessidades especiais.

    O texto original também prevê que a proposição vigorará pelo prazo de 10 anos.

    O relator sugeriu, no substitutivo nº 1, a retirada do prazo para que o Executivo regulamente a proposta, originalmente previsto em até noventa dias a contar da data de publicação da nova norma.

    Além disso, o substitutivo contempla sugestão de emenda do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que exclui das vagas a serem reservadas a contratação de prestadores de serviços.Fonte: ALMG.