O município de Mariana concede aos servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho e/ou dependente na condição de deficiente, uma jornada especial de trabalho. A Lei nº 3.317, de 19 de dezembro de 2019, tem como objetivo proporcionar estabilidade aos profissionais que necessitam de tempo para cuidados especiais. A necessidade de cuidado para concessão do direito ao auxílio deve ser devidamente comprovada pela junta oficial de saúde.
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A junta oficial avalia a condição e necessidade do servidor público municipal que possui deficiência ou de seu cônjuge, filho, genitores ou dependentes com deficiência, respeitado o limite legal de 20h semanais. A jornada especial de trabalho é aplicada somente aos servidores com jornada de trabalho igual ou superior a 30h semanais e que possuem apenas um cargo.
A solicitação deve ser feita por meio de processo administrativo. Para saber mais, acesse.—
Prefeitura de Mariana