Avança projeto sobre Plantão Digital da Polícia Civil

    Segurança Pública também avalizou matérias sobre programa de ressocialização e benefício para aquisição de armas.

    Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui

    E para receber notícias da nossa página no Facebook

    Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui

    A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (23/11/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 802/19, que cria o Plantão Digital da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).  

    De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), a matéria teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PTB), que preside a comissão, e opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2 que apresentou. Agora o projeto já pode seguir para a análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário em 1º turno. 

    O plantão digital vai permitir o recebimento remoto de ocorrências policiais; a realização de videoconferência para tomada de depoimentos de condutores, testemunhas e suspeitos; e a lavratura de autos de prisão.

    Na justificativa do projeto, o autor menciona que o método tornará mais eficiente e célere o trabalho, tanto da Polícia Civil, que receberá a ocorrência, quanto da Polícia Militar, que não necessitará se deslocar por grandes distâncias para finalizar as ocorrências.

    Substitutivo aperfeiçoa nova modalidade

    Segundo o parecer do deputado Sargento Rodrigues, o substitutivo nº 2 que apresentou contempla algumas sugestões elencadas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que considerou que o texto original disciplinava a matéria com minúcias que dizem respeito à organização administrativa do Estado e não competem ao Legislativo. 

    “Com o intuito de aprimorar e aperfeiçoar a nova modalidade de realização de atos de polícia judiciária de forma remota, sem, contudo, deixar de incorporar os aperfeiçoamentos realizados pela comissão que nos precedeu, apresentamos o substitutivo nº 2”, explicou.

    O substitutivo nº 2 acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da proposição para prever que os critérios para a definição dos locais de instalação e do quantitativo de Delegacias de Plantão Digital serão definidos pela Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública.

    Além disso, serão observadas as diretrizes da Lei 13.968, de 2001, especialmente no que se refere ao compartilhamento de dados, ao planejamento e à atuação operacional das instituições estaduais de segurança.

    Acréscimo de atividade

    Também inova ao acrescentar outra atividade no rol dos procedimentos do plantão digital. Nessa atividade, o delegado de polícia ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do conduzido e, em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva, suas respectivas assinaturas, e lavrará, ao final, o Auto de Prisão em Flagrante Delito.

    Deputados repercutem matéria

    O deputado Delegado Heli Grilo defendeu que a matéria possibilita que os policiais trabalhem mais nas ruas do que nas estradas, conduzindo presos, além de promover economia de cerca de R$ 10 milhões ao governo estadual. O deputado Bartô (sem partido) elogiou a iniciativa. 

    A deputada Delegada Sheila (PSL) reconheceu a importância da proposição para minimizar os problemas atuais da corporação, mas disse que a medida deve ser apenas um paliativo e que é importante garantir a ampliação do efetivo da Polícia Civil que opera com menos da metade necessária. 

    Sargento Rodrigues reforçou as palavras da deputada. Ele disse que se preocupa com a possibilidade de a iniciativa se tornar uma política definitiva e retardar a realização de concursos para a Polícia Civil. 

    PL trata de programa de ressocialização

    Também foi apreciado na reunião, em 1º turno, o PL 3.989/17, que cria o Programa Estadual de Ressocialização pelo Trabalho, de autoria do deputado João Leite (PSDB).

    O relator, deputado Heli Grilo, apresentou o substitutivo nº 2 à matéria, que já pode seguir para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ir a Plenário em 1º turno. 

    O substitutivo nº 2 faz apenas adequações de técnica legislativa, preservando todo o conteúdo trazido pela CCJ por meio do substitutivo nº 1. 

    No substitutivo nº 1, foi salientada a impossibilidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar determinar obrigações ao Poder Executivo, atribuindo-lhe as responsabilidades de desenvolver programa e de firmar convênios, por exemplo, já que tais matérias são reservadas à iniciativa do governador.

    Por isso, o substitutivo nº 1 passa a alterar a Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, para incluir dispositivo referente à formalização, pelo Estado, de convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de sentenciados para execução de obras e prestação de serviços, observado o percentual de reserva de vagas já determinado pela lei geral. 

    Isenção de ICMS para Forças Armadas

    Por fim, foi analisado, em 1º turno, o PL 2.993/19, que originalmente estende aos integrantes das Forças Armadas a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos.Saiba mais

    De autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), a proposição teve como relator o deputado João Leite, que apresentou o substitutivo nº 2 e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1 da CCJ. Agora a matéria já pode ser avaliada pela FFO também em 1º turno. 

    Para a isenção do ICMS, o projeto altera a Lei 23.869, de 2021, que já traz o benefício para as forças estaduais de segurança.

    O substitutivo nº 2 apresentado tem, conforme o parecer, o intuito de aprimorar o texto e de buscar explicitar que a ampliação da isenção em tela valerá tão somente para os integrantes dos demais órgãos de segurança pública e das Forças Armadas residentes no Estado.

    O substitutivo nº 1 da CCJ, por sua vez, prevê estender esse benefício aos servidores federais da segurança pública. Fonte: ALMG.