Preenchimento de vagas ociosas de cursos de graduação

    EDITAL 33/2021

    PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
    OCIOSAS DE CURSO DE GRADUAÇÃO DO IFMG-CAMPUS OURO PRETO
    A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
    CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS OURO
    PRETO, nomeada pela Portaria IFMG no 304, de 04/10/2019, publicada no DOU de
    07/10/2019, Seção 2, pág. 31, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
    Portaria IFMG no 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de
    2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG no 805, de 04 de julho de
    2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22 e pela Portaria
    IFMG no 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de
    2016, Seção 2, pág. 20, tendo em vista as disposições contidas no Regulamento de
    Ensino dos cursos de graduação do IFMG (Resolução no 047, de 17/12/2018) torna
    público o presente edital do processo de seleção para preenchimento de vagas
    ociosas para o curso de graduação de Licenciatura em Física, conforme o
    disposto nos itens e subitens a seguir.

    1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
      1.1. As vagas ociosas deste processo seletivo serão preenchidas por candidatos
      que atendam a uma das seguintes modalidades: transferência para mesmo curso
      ou cursos afins no âmbito do IFMG; transferência para mesmo curso ou cursos
      afins de discentes oriundos de outras instituições de ensino; transferência entre
      cursos distintos no âmbito do IFMG; Obtenção de Novo Título. As vagas serão
      disponibilizadas para o primeiro semestre letivo de 2021, com previsão de início
      das atividades acadêmicas em 23 de agosto de 2021.
    2. DA PARTICIPAÇÃO
      2.1. O candidato interessado em concorrer às vagas ofertadas neste edital deverá
      se inscrever por meio do preenchimento do

    formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdC_fswTAwPd-
    96WsSUWC10UvYr5F4dDehHGGgpI3NHATyJOg/viewform?

    usp=pp_url (disponível em https://www.ifmg.edu.br/ouropreto) além de
    encaminhar a documentação exigida para inscrição em cada modalidade de
    ingresso, conforme item 5 deste edital, e declarar estar ciente das normas e dos
    Boletim de Serviço Eletrônico em
    22/07/2021

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    requisitos constantes no presente edital. A documentação deverá ser enviada para
    o e-mail da Diretoria de Ensino do IFMG-Campus Ouro Preto
    (diretoriadeensino.ouropreto@ifmg.edu.br), no período de 23 de julho de
    2021 às 23h59min do dia 28 de julho de 2021.
    2.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no
    formulário de inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do
    processo seletivo, em observância às normas estabelecidas neste edital e em seus
    anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
    2.3. O IFMG-Campus Ouro Preto não se responsabiliza por erros do candidato no
    preenchimento do formulário de inscrição.

    1. DOS CURSOS, LOCAL, TEMPO DE DURAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
      3.1. As vagas disponíveis e a duração do curso estão listadas na tabela a seguir:

    Curso Local

    Duração do
    curso

    No de
    vagas
    Previstas

    Licenciatura em Física
    (presencial*)

    IFMG-Campus Ouro
    Preto

    8 (oito) semestres
    letivos 20

    • Ainda no ano de 2021 o IFMG-Campus Ouro Preto prevê um período letivo
      do curso com oferta iniciada por meio de Ensino Remoto Emergencial (ERE),
      devido ao contexto de pandemia de COVID-19.
    1. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
      4.1. As vagas disponíveis, conforme descrito no item 3.1 deste edital, serão
      preenchidas observando-se a seguinte ordem de prioridade, conforme artigo 5o do
      Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação do IFMG (Resolução no 047, de
      17/12/2018):
      1o – Transferência para mesmo curso ou cursos afins no âmbito do IFMG;
      2o – Transferência para mesmo curso ou cursos afins de discentes oriundos de
      outras instituições de ensino;
      3o – Transferência entre cursos distintos no âmbito do IFMG (reopção);
      4o – Obtenção de Novo Título.
      4.1.1. Para definição de cursos afins, será utilizada a classificação das áreas do
      conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
      (CAPES).
      4.2. A análise, seleção e classificação dos candidatos serão realizadas por uma
      comissão de docentes indicada pelo Colegiado do Curso.
      4.3. A classificação será realizada por modalidade e seguirá o estabelecido no item
      4.1, por ordem decrescente das notas obtidas.
    2. MODALIDADES DE INGRESSO
      5.1. Das transferências

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    5.1.1. Transferência para mesmo curso ou cursos afins no âmbito do
    IFMG.
    5.1.1.1. Será realizada de acordo com as exigências, critérios e prazos fixados
    neste edital, verificadas:
    I. a possibilidade de adaptação curricular;
    II. a inexistência de transferências anteriores para o mesmo curso ou cursos afins
    no âmbito do IFMG
    5.1.1.2. O tempo de integralização será contado a partir do ingresso no curso de
    origem.
    5.1.1.3. Para esta modalidade o candidato deverá anexar no e-mail, além
    do formulário de inscrição, os seguintes documentos:
    I. Comprovante de que está regularmente matriculado em curso de graduação no
    âmbito do IFMG indicando o Coeficiente de Rendimento Global e o Coeficiente de
    Rendimento do último semestre (fotocópia);
    II. Histórico Escolar do curso de origem (fotocópia);
    III. Matriz curricular do curso de origem (fotocópia);
    IV. Planos de ensino das disciplinas cursadas com aprovação (fotocópia);
    5.1.2. Transferência para mesmo curso ou cursos afins de discentes
    oriundos de outras Instituições de Ensino Superior.
    5.1.2.1. Será realizada de acordo com as exigências, critérios e prazos fixados
    neste edital, verificadas:
    I. a possibilidade de adaptação curricular;
    5.1.2.2. O tempo de integralização será contado a partir do ingresso no curso de
    origem.
    5.1.2.3. Para esta modalidade o candidato deverá anexar no e-mail, além
    do formulário de inscrição, os seguintes documentos:
    I. Comprovante de que está regularmente matriculado em curso de graduação em
    Instituição de Ensino Superior (fotocópia);
    II. Histórico Escolar do curso de origem (fotocópia);
    III. Matriz curricular do curso de origem (fotocópia);
    IV. Planos de ensino das disciplinas cursadas com aprovação (fotocópia);
    5.1.2.3.1. Deverá constar em algum documento exigido no item 5.1.2.3. menção
    ao comprovante de reconhecimento ou de autorização para funcionamento do
    curso de origem (original e fotocópia);
    5.1.2.4. O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se
    fizerem necessárias.
    5.1.2.5. O discente deverá cursar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da carga
    horária total do curso para o qual se pretende transferir.
    5.1.2.6. Os candidatos estrangeiros interessados em ingressar na modalidade
    “transferência para mesmo curso ou cursos afins de discentes oriundos de outras
    Instituições de Ensino Superior” deverão apresentar, no ato da inscrição, os
    documentos legalizados, emitidos em língua estrangeira, devendo os mesmos
    serem traduzidos para a língua portuguesa por profissional legalmente
    juramentado, com exceção das línguas estrangeiras para cuja tradução o IFMG

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    possua capacidade técnica.
    5.1.3. Transferência entre cursos distintos no âmbito do IFMG (reopção).
    5.1.3.1. Será realizada de acordo com as exigências, critérios e prazos fixados
    neste edital, verificadas:
    I. a possibilidade de adaptação curricular;
    II. a inexistência de transferência anterior entre cursos distintos no âmbito do IFMG
    5.1.3.2. O tempo de integralização será contado a partir do ingresso no curso de
    origem.
    5.1.3.3. Para esta modalidade o candidato deverá anexar no e-mail, além
    do formulário de inscrição, os seguintes documentos:
    I. Comprovante de que está regularmente matriculado em curso de graduação no
    âmbito do IFMG indicando o Coeficiente de Rendimento Global e o Coeficiente de
    Rendimento do último semestre (fotocópia);
    II. Histórico Escolar do curso de origem (fotocópia);
    III. Matriz curricular do curso de origem (fotocópia);
    IV. Planos de ensino das disciplinas cursadas com aprovação (fotocópia);
    5.1.4. Ao discente cuja transferência for aceita, apenas será concedido o
    trancamento de matrícula após cursar, no mínimo, um período letivo, observadas
    as condições estabelecidas no processo de trancamento previsto no Regulamento
    de Ensino dos Cursos de Graduação do IFMG.
    5.2. Obtenção de Novo Título
    5.2.1. A Obtenção de Novo Título consiste na possibilidade de o diplomado em
    curso de graduação ingressar no IFMG, em um novo curso de mesmo nível.
    5.2.2. Será realizada de acordo com as exigências, critérios e prazos fixados neste
    edital, verificadas de existência de vagas.
    5.2.2.1. Para esta modalidade o candidato deverá anexar no e-mail, além
    do formulário de inscrição, os seguintes documentos:
    I. Diploma de curso de graduação, registrado por órgão competente, ou
    declaração de conclusão de curso com colação de grau, emitida pela instituição de
    origem, indicando que o diploma se encontra em fase de registro, ou declaração
    de conclusão com previsão de colação de grau anterior a data da matrícula,
    quando o candidato terá de apresentar a declaração de conclusão de curso com
    colação de grau, emitida pela instituição de origem, indicando que o diploma se
    encontra em fase de registro (fotocópia);
    II. Histórico Escolar de graduação (fotocópia);
    III. Matriz curricular do curso de origem (ao qual se graduou) (fotocópia);
    IV. Planos de ensino das disciplinas cursadas com aprovação (fotocópia);
    5.2.2.1.1. Será aceita inscrição do candidato que apresentar diploma de
    graduação expedido até a data da inscrição, declaração de conclusão de curso
    com colação de grau, emitida pela instituição de origem, indicando que o diploma
    se encontra em fase de registro ou declaração de conclusão com previsão de
    colação de grau anterior a data da matrícula, quando o candidato terá de
    apresentar a declaração de conclusão de curso com colação de grau, emitida pela
    instituição de origem, indicando que o diploma se encontra em fase de registro.
    5.2.3. O candidato aprovado para Obtenção de Novo Título será matriculado

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    conforme processo inicial previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação do
    IFMG.
    5.2.4. O candidato aprovado e matriculado estará sujeito às adaptações
    curriculares que se fizerem necessárias, lhe sendo facultado a solicitação de
    aproveitamento das disciplinas e/ou de conhecimentos anteriores equivalentes aos
    currículos dos dois cursos em conformidade com as regras institucionais.
    5.2.5. O discente deverá cursar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) da carga
    horária total do curso pretendido, exceto nos casos que se enquadrem no inciso II
    do artigo 60 do Regulamento dos Cursos de Graduação do IFMG.
    5.2.6. O diploma estrangeiro somente será aceito quando revalidado por
    instituições nacionais públicas de ensino superior, na forma da lei.
    5.2.6.1 Os documentos legalizados, emitidos em língua estrangeira, deverão ser
    traduzidos para a língua portuguesa por profissional legalmente juramentado, com
    exceção das línguas estrangeiras para cuja tradução o IFMG possua capacidade
    técnica.
    5.2.6.2. Os responsáveis pelas traduções de línguas estrangeiras, no âmbito do
    IFMG, serão designados por meio de portaria emitida pelo Reitor.
    5.3. O Coeficiente de Rendimento considera o peso como crédito ou carga horária
    nas disciplinas cursadas através da fórmula:
    Σ [(nota da disciplina) X (crédito ou carga horária)]
    Σ (créditos ou carga horária)
    5.3.1. O Coeficiente de Rendimento Global é a média ponderada de todas as notas
    das disciplinas cursadas pelo discente.
    5.3.2. O Coeficiente de Rendimento semestral é a média ponderada das notas das
    disciplinas cursadas pelo discente no último semestre em que foi matriculado.
    5.3.3. O coeficiente de rendimento será calculado com uma casa decimal sem
    arredondamento.

    1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS.
      6.1. Será realizada a análise da documentação requerida por modalidade bem
      como a afinidade do curso de origem com o curso pelo qual as vagas estão
      previstas neste edital para o caso de transferências. Sendo atestada a afinidade, a
      classificação final se dará por ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento
      Global;
      6.1.1. Em caso de empate na classificação, para as modalidades de transferências
      previstas, serão adotados os seguintes critérios de desempate.
      6.1.1.1. Para transferências para mesmo curso ou cursos afins no âmbito do IFMG
      e transferências entre cursos distintos no âmbito do IFMG (reopção);
      I. Ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento (CR) do último semestre;
      II. Candidato com maior idade.
      6.1.1.2. Para transferências para mesmo curso ou cursos afins de discentes
      oriundos de outras Instituições de Ensino Superior:
      I. Ordem decrescente do número de aprovações em disciplinas cursadas ao longo
      do curso de origem;
      II. Candidato com maior idade.

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    6.2. Será realizada a análise da documentação requerida para a modalidade de
    Obtenção de Novo Título. A classificação final se dará por ordem decrescente do
    Coeficiente de Rendimento Global;
    6.2.1. Em caso de empate na classificação, para o caso de Obtenção de Novo
    Título, será adotado o seguinte critério de desempate:
    I. Candidato com maior idade.
    6.3. Serão eliminados os candidatos que apresentarem Coeficiente de Rendimento
    do último semestre cursado abaixo de 60% (sessenta por cento);

    1. DAS INSCRIÇÕES:
      7.1. As inscrições deverão ser realizadas via preenchimento de formulário próprio

    (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdC_fswTAwPd-
    96WsSUWC10UvYr5F4dDehHGGgpI3NHATyJOg/viewform?usp=pp_url) e

    encaminhamento de e-mail com documentação solicitada por modalidade anexa,
    para diretoriadeensino.ouropreto@ifmg.edu.br (e-mail da Diretoria de Ensino do
    IFMG-Campus Ouro Preto), de 23 a 28 de julho de 2021.
    7.2. A ausência da documentação exigida para qualquer uma das modalidades de
    seleção implicará na desclassificação automática do candidato.
    7.3. O requerimento a ser preenchido estará
    disponível https://www.ifmg.edu.br/ouropreto.
    7.4. Para o processo seletivo previsto neste edital, tanto as inscrições de
    candidatos quanto matrícula de aprovados serão realizadas apenas de forma
    eletrônica, não havendo, portanto, atendimento presencial no período.

    1. DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
      8.1. O resultado será publicado a partir de 06 de agosto de 2021, no endereço
      eletrônico https://www.ifmg.edu.br/ouropreto.
    2. DOS RECURSOS
      9.1- Após a divulgação do resultado, qualquer candidato poderá interpor recurso,
      no prazo máximo de 48 horas, contados da hora de divulgação do resultado,
      apresentando as justificativas cabíveis.
      9.2- O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail:
      diretoriadeensino.ouropreto@ifmg.edu.br (e-mail da Diretoria de Ensino do
      IFMG-Campus Ouro Preto)
      9.3- O recurso deverá ter a identificação do candidato, o curso pretendido e sua
      fundamentação, podendo ser anexados arquivos a critério do candidato, para
      justificá-lo.
      9.4- Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados
      ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido no item 9.1 ou
      não contendo as informações previstas no item 9.3 deste edital.
      9.5- A Comissão de Docentes indicada pela Coordenação de Curso será
      responsável pela avaliação dos recursos, cabendo consulta à Diretoria de Ensino,
      se necessário.
      9.6-. O resultado dos recursos, se for o caso, será divulgado a partir do dia 13 de

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    9.6-. O resultado dos recursos, se for o caso, será divulgado a partir do dia 13 de
    agosto de 2021.
    9.7- Se houver alteração da classificação por força de provimento de algum
    recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerado válido somente o
    resultado final, quando, então, será divulgada a convocação para matrícula.

    1. DA MATRÍCULA
      10.1. A matrícula dos candidatos aprovados deverá ser realizada entre os

    dias 16 e 17 de agosto de 2021, pelo e-
    mail matriculade.ouropreto@ifmg.edu.br (e-mail da Supervisão de Ingresso e

    Certificação da Diretoria de Ensino do IFMG-Campus Ouro Preto) e formulário
    próprio, conforme orientação por e-mail.
    10.1.1. O candidato classificado que não encaminhar documentação e preencher o
    formulário próprio neste período para matricular-se perderá o direito à vaga.

    1. 2. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para efetuar a
      matrícula:
      a. Formulário on-line preenchido;
      b. Uma foto recente 3×4;
      c. CPF próprio;
      d. Carteira de Identidade, preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou
      Passaporte ou Carteira Profissional;
      e. Certidão de nascimento ou casamento;
      f. Para maiores de 18 anos de idade, apresentar o título de eleitor e comprovante
      de quitação eleitoral, emitido pelo site do
      TRE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
      g. Para candidatos do sexo masculino, apresentar o certificado militar;
      h. Certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Médio, sem dependência.
      Caso não tenha, apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou
      equivalente, sendo que, no prazo máximo de trinta dias, o candidato deverá
      apresentar o Histórico Escolar nas condições citadas, ou seja, sem dependência.
      i. Comprovante de residência. Serão aceitos como comprovante de residência
      conta de água ou de luz ou de telefone ou contrato de aluguel. Tal comprovante
      deverá estar no nome do próprio candidato, do cônjuge ou pais. Caso o
      comprovante esteja no nome de terceiros o candidato deverá anexar uma
      declaração do proprietário do imóvel informando que o candidato reside no
      endereço informado explicando o motivo.
      10.2.1. O candidato aprovado nas modalidades de transferência deverá
      apresentar também, no ato da matrícula, a Guia de Transferência ou
      documento similar, bem como o Histórico Escolar do curso de graduação
      de origem com menção à situação do aluno em relação ao ENADE e a situação
      da matrícula do mesmo em cada período letivo, incluindo aqueles em que esteve
      com matrícula trancada, se for o caso, e ainda, se necessário, critérios de
      avaliação e data de ingresso;
      10.2.2. O candidato aprovado na modalidade Obtenção de Novo Título que não
      tiver apresentado na inscrição o diploma ou declaração de conclusão de curso
      com colação de grau, emitida pela instituição de origem, indicando que o diploma
      se encontra em fase de registro deverá fazê-lo no ato da matrícula.
      Edital 33 (0905033) SEI 23213.001797/2021-03 / pg. 7
    2. DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
      11.1. As solicitações de Aproveitamento de Estudos em disciplinas (AE) e/ou de
      Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores (ACEA) junto à
      Supervisão de Controle Acadêmico da Diretoria de Ensino (DE) deverão ser
      realizadas, se for o caso, no início do período letivo, segundo procedimentos
      próprios e prazos previsto em calendário acadêmico.
    3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      12.1. Ao se inscrever, o candidato deverá declarar que concorda com as condições
      estabelecidas para inscrição e realização do processo seletivo para preenchimento
      das vagas ociosas.
      12.2. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas,
      serão expedidos editais retificadores, os quais passarão a constituir parte
      integrante deste edital.
      12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de docentes e Diretoria de
      Ensino do IFMG-Campus Ouro Preto.

    ANEXO I

    EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS DE CURSO DE GRADUAÇÃO

    IFMG-CAMPUS OURO PRETO
    1o SEMESTRE LETIVO DE 2021

    QUADRO RESUMO – AÇÕES E PRAZOS

    AÇÕES PRAZOS RESPONSÁVEL

    Período de inscrições para o processo
    seletivo

    23/07 a
    28/07/2021

    Candidatos

    Análise e classificação dos candidatos

    A partir de
    29/07/2021

    DE/Comissão de
    docentes

    Publicação dos resultados e convocação
    para matrícula

    A partir de
    13/08/2021

    Direção Geral/DE

    Matrícula dos candidatos
    classificados/classificados

    16 e
    17/08/2021

    DE/Candidatos
    classificados

    Solicitação de AE e/ou ACEA, se for o
    caso

    Conforme
    calendário
    acadêmico

    Alunos
    matriculados

    Previsão de início das atividades (aulas)
    do 1° primeiro letivo de 2021*

    23/08/2021 Alunos/professores

    • Período letivo a ser ministrado por meio de Ensino Remoto Emergencial (ERE)