Já ouviu falar em IPTU verde?

    Preservar o meio ambiente sem abrir mão do desenvolvimento é um dos grandes desafios da atualidade. Por isso, quem se esforça para adotar medidas mais sustentáveis deve ser reconhecido!

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    Você já ouviu falar em IPTU verde? Em meio a degradação da biodiversidade, a sociedade está em busca de soluções para amenizar os impactos da atividade humana sobre a natureza.

    Em razão disso, aqueles que adotam medidas sustentáveis podem ser beneficiados pela Lei Complementar n° 1873/2018. A qual prevê um benefício tributário para quem implementar em sua propriedade, ações que visem a preservação e recuperação ambiental.

    Achou interessante? Então saiba quais são os critérios necessários para enquadrar sua propriedade no IPTU verde. Se sua residência tem:

    • Sistema de captação de água da chuva;
    • Sistema de reuso de água;
    • Sistema de aquecimento hidráulico solar;
    • Sistema de energia fotovoltaica;
    • Construções com materiais sustentáveis;
    • Utilização de energia passiva, (formas de armazenamento de energia);
    • Sistema de utilização de energia eólica;
    • Separação de resíduos sólidos;
    • Plantio de árvores;
    • E uso e ocupação do solo sustentáveis.

    Imóveis sem edificação:

    Os lotes e terrenos que se mantiverem, limpos, murados ou cercados e livres de pragas, também podem ser beneficiados pelo IPTU verde.

    Caso você tenha investido ou pretenda investir em algumas dessas tecnologias, sua propriedade vai estar apta a receber descontos no valor total do IPTU.

    Como solicitar o desconto do IPTU verde?

    Para solicitar o desconto, o proprietário deve fazer o pedido junto a Secretaria de Administração Pública. O processo é feito a partir da entrega de documentação completa, para mais informações:

    Tel: (31) 3832-1500/1602

    O IPTU verde alinhado ao Pilar Desenvolvimento, Social, Econômico e Sustentável da Gestão 5.0 e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, ODS, número 11, Cidades e Comunidades Sustentáveis.