Regulamentação da Polícia Penal passa em 1º turno na ALMG
    Servidores da Segurança Pública marcaram presença em Plenário – Foto:Guilherme Bergamini

    Texto faz adequação da lei mineira à federal, ao incluir Polícia Penal entre órgãos de segurança, e prevê lei orgânica.

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    Com a presença de vários manifestantes da segurança pública, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (27/4/22), em 1° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem por objetivo ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.

    O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão Especial que analisou a PEC. A Emenda à Constituição 104 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública, formado pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes. A PEC 53/20, por sua vez, estabelece a sua subordinação ao governador, prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira sujeitas a regras especiais.

    Para isso, o texto, de autoria de um terço dos parlamentares e que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (PSL), altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    O texto define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público, que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em Direito.

    Substitutivos
    Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi aperfeiçoado por meio do substitutivo nº 1, que retirou artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social.

    O texto proposto pela CCJ também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou outros dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações promovidas em nível federal.

    O substitutivo nº 2 preservou as adequações apresentadas pela CCJ e sugeriu nova alteração para a simetria entre as Constituições estadual e federal.

    Além disso, incorporou emenda apresentada na fase de discussão do projeto, para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras do quadro administrativo, dos técnicos e dos especialistas no âmbito da Polícia Penal.

    Autor da matéria, o deputado Delegado Heli Grilo (PSL) comemorou a aprovação do projeto em 1° turno. “Me sinto glorificado e com um sonho realizado. Esta é uma instituição que representa muito para a segurança pública de Minas Gerais”.

    O texto deverá retornar à Comissão Especial para apreciação de 2° turno; em seguida, deverá ser analisado de forma definitiva pelo Plenário. Fonte: ALMG.