Fazenda altera prazo para empresas do Simples recolherem ‘antecipação de imposto’

    Decreto prorroga em 18 dias a data do recolhimento da diferença do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias

    A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) alterou o prazo para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional recolherem a chamada “antecipação de imposto”. Por meio do Decreto 48.423, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (18/5), a data de recolhimento foi alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

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    O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias. Nesse caso, as empresas devem recolher ao Estado de Minas Gerais a diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna. Por exemplo, se uma mesma mercadoria tem alíquota de 12% nas operações interestaduais e de 18% na operação interna, deve ser recolhida a diferença de 6% para Minas Gerais.

    O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno.

    Com relação à alteração da data, o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que é uma medida que atende a um pedido dos representantes dos contribuintes.

    “O Governo de Minas, mais uma vez, sensível às necessidades das empresas do nosso estado, está dando 18 dias a mais de prazo, o que reflete positivamente no fluxo de caixa dos contribuintes”, afirmou.

    Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.


    Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)