OAB-MG abre inscrições para advocacia dativa

    Dativos são os profissionais inscritos na OAB-MG que assumem causas da população hipossuficiente 

    A OAB-MG abriu inscrições para a formação de lista da advocacia dativa. Os dativos são os profissionais inscritos na Ordem mineira que prestam assistência jurídica à população hipossuficiente nas comarcas onde houver inexistência ou insuficiência de defensores públicos. O formulário para adesão está disponível no site da seccional mineira: www.oabmg.org.br

    Para participar da lista é necessária a inscrição ativa e regular nos quadros da OAB. A área de atuação do dativo se limitará ao território abrangido pela seccional ou subseção (cidade). O profissional deve ter domicilio profissional neste local. 
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    Ao aderir à lista, o participante poderá escolher os ramos do Direito disponibilizados no formulário. A adesão à nova listagem é obrigatória, mesmo se o profissional tenha se cadastrado em listas anteriores e será adotada para nomeações a partir de janeiro de 2023.

    A advocacia dativa é designada pelos juízes das varas da comarcas do estado de Minas Gerais no sistema de rodízio e ordem cronológica de inscrição. São requisitos para participar: manter cadastro atualizado, ter instalações adequadas para atendimento presencial, juntar no processo cópia da nomeação para solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária, buscar a solução consensual dos conflitos entre outros.

    A formação da lista acontece até 30 de novembro de 2022. Os honorários advocatícios remuneratórios são realizados de acordo com o trabalho desempenhado, por meio de certidão eletrônica de pagamento, observando os critérios estabelecidos no IRDR nº 0000.16.032808-4/002/ (tabelas de dativos atualizadas, disponíveis no site da OAB-MG).