Denúncia de superlotação no Presídio de Mariana será investigada

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) nega que haja excesso de detentos. Promotor de Mariana entrou com ação solicitando interdição do presidio por supostamente não garantir direitos dos detentos

    Por João B. N. Gonçalves

    foto : Mariana Hermidas

    O Promotor de Justiça de Mariana Exmo. Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida pleiteia que o Presídio de Mariana seja interditado alegando que não possui atualmente condições que garantam os direitos dos detentos e a segurança dos funcionários.

              A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informa que o presídio de Mariana tem capacidade para 129 vagas, mas alega que a lotação de unidades específicas e demais informações, como a disposição dos presos na unidade, não são divulgadas, por razões de segurança. A SEJUSP ainda diz que o Presídio de Mariana não opera sob superlotação.

    Um ex-detento, que preferiu não se identificar,  disse em entrevista ao jornal O Espeto, que durante seu tempo na cadeia, o local apresentava diversos problemas:

     “Um problema é a superlotação, chega a ser covardia com os presos. A cada dia chegam mais presos e ninguém toma nenhuma providência sobre isso”, diz. O ex-detento ainda afirmou que quando esteve preso, o Presídio estava com 222 presos, 93 a mais que a capacidade máxima divulgada pela Sejusp.

              O ex-detento também afirmou que o local apresenta outros problemas, incluindo saúde e alimentação, e que essa situação pode, na opinião dele, gerar uma rebelião. “A alimentação e a saúde estão precárias, está tudo precário. A gente reclama, e  tenta resolver da melhor forma, mas uma hora essa bomba pode acabar estourando”.

              Em relação aos direitos dos presos, a Sejusp informou ao jornal O Espeto que eles têm seus direitos garantidos dentro da instituição.

    “Todos os presos das unidades prisionais administradas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) recebem quatro refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar. Os presos têm direito ao banho de sol diário; além disso, eles podem participar de frentes de trabalho desenvolvidas pela unidade, internas ou externas – a partir de autorização judicial – desde que estejam aptos, conforme classificação feita por equipe técnica da unidade prisional”.

              O artigo 88 da Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, diz que o cumprimento da pena deve ocorrer em cela individual, com pelo menos seis metros quadrados de área, com salubridade garantida.

    Um morador de Mariana (que também pede para não se identificar), realizou o envio de um ofício para o Ministério Público, no qual relata que por conta da superlotação, essas condições não estão sendo respeitadas dentro do presídio.

              Após a denúncia e o pedido de interdição feito pelo Ministério Público, o Presídio de Mariana está sob investigação, realizada pelo Ministério Público Estadual para averiguação.