Sindicatos cobram adicionais por tempo de serviço suspenso na pandemia
    Mais de 70 mil servidores já teriam conquistado na pandemia o direito ao adicional de valorização da educação básica (Adveb)
    Álbum de fotos ALMG /Foto: Guilherme Dardanhan

    Decisão do TCE e lei já sancionada pelo próprio governador garantem direito a servidores efetivos, mas Seplag não tem cronograma de pagamento e é criticada em audiência.

    Lideranças de 16 entidades representativas de servidores efetivos do Executivo, em diversas áreas, participaram nesta terça-feira (23/5/23) de audiência que cobrou do governo do Estado a regularização da contagem de tempo de serviço para fins de reconhecimento e pagamento de direitos do funcionalismo.

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    A contagem do tempo de serviço debatida na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi suspensa em 2020 devido à pandemia de Covid-19. Mas já deveria ter sido retomada pelo Poder Executivo, inclusive de forma retroativa, conforme reivindicado pelas entidades para a concessão de vantagens e adicionais por tempo de serviço.

    sto porque decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de dezembro do ano passado foi pelo reconhecimento do período que deixou de ser computado, assim como lei sancionada pelo próprio governador Romeu Zema (Novo) em abril deste ano.

    Marco Antônio dos Santos, vice-presidente do Sindfisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado) frisou que a decisão do TCE tomada há cinco meses tem força normativa, já tendo sido reconhecida, por exemplo, pelo Ministério Público e pela unanimidade dos desembargadores do Poder Judiciário.

    “Sobrou o patinho feio, que é o Executivo. E além da decisão favorável do TCE, o governador sancionou a lei, que tivesse vetado então. Agora, que cumpra. O Estado está com um crescimento de 3,5%, há recursos para os pagamentos devidos.”
    Marco Antônio dos Santos
    vice-presidente do Sindfisco
    O embate em torno da questão surgiu porque a Lei Complementar Federal 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), permitiu a estados e municípios adotar restrições, entre elas a suspensão da contagem de tempo de serviço para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

    Além do entendimento em contrário do TCE, o artigo 146 da Lei 24.313, de 2023, que contém a reforma administrativa, assegura aos servidores todos os seus direitos funcionais relativos ao período, tendo sido fruto de iniciativa parlamentar durante a tramitação do projeto de lei do governador sobre a reforma (PL 358/23).
    Funcionalismo questiona critérios do governo para contagem de tempo de serviço
    TV Assembleia
    Relatos são de prejuízos para várias categorias
    Denise Romano, coordenadora geral do SindUte-MG, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, disse que sua categoria tem sido duramente prejudicada em seu Adveb, o Adicional de Valorização da Educação Básica.

    Segundo ela, 39.314 trabalhadores em educação já cumpriram o tempo para receber seu primeiro adicional, e outros 33.929 já deveriam ter recebido o seu segundo.

    O Adveb é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo a cada cinco anos de trabalho.

    “É um percentual que faz diferença na vida das pesssoas e não temos nenhum posicionamento de quando será feito esse pagamento, sendo que a pandemia foi o período mais brutal para os trabalhadores da educação” frisou a coordenadora do Sind-Ute.

    No mesmo sentido se manifestou Regina Assunção, presidente do Sindicato dos Servidores do Meio Ambiente de Minas Gerais (Sindsema).

    “Temos servidores com câncer que estão precisando de seus direitos, outros com tempo para férias prêmio para resolverem seus problemas diversos, são vários os pedidos de informações já feitos ao governo. Estamos aflitos para dar respostas aos servidores”, frisou ela.

    Núbia Dias, diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais, frisou que, apesar de legislação federal posterior ter reconhecido a contagem do tempo para servidores da segurança e da saúde, a Lei Complementar 173, de 2020, foi um desrespeito à categoria.

    “Quantos colegas nós perdemos na pandemia, seja na Secretaria de Saúde, que estava operacionalizando o caos, seja na Fhemig ou na Hemominas? Tivemos o trabalho triplicado”, criticou ela.

    Núbia disse que se aqueles em atividade em saúde já tiveram a contagem regularizada, aqueles que estão à disposição de outros órgãos ainda não têm ideia de quando isso vai ocorrer.

    Seplag não apresenta cronograma
    Comissão de Administração Pública – debate sobre a Lei Complementar nº 173
    Representante do governo disse que o pagamento retroativo de direitos depende de projeções financeiras e orçamentárias
    Álbum de fotos
    Foto: Guilherme Dardanhan
    Assessora chefe de relações sindicais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helga Beatriz de Almeida argumentou que o Governo do Estado sempre se colocou favorável ao cômputo do tempo de serviço supenso a partir da lei federal.

    Ela alegou que nesse meio tempo, contudo, aguardou-se posicionamentos como do Supremo Tribunal Federal (STF), por recomendação da Advocacia Geral do Estado (AGE), para legitimar posicionamentos posteriores do Estado a respeito da situação.

    Ela disse que no último dia 19 a AGE assinou manifestação considerando a eficácia do artigo 146 que está na lei da reforma administrativa. Com isso, disse que as publicações regularizando a contagem de tempo poderão ser feitas de forma imediata, mas dependendo dos levantamentos das várias unidades de recursos humanos do Estado.

    Já o pagamento de direitos retroativos decorrentes do tempo de serviço durante a suspensão de seus efeitos ainda depende de projeções financeiras e orçamentárias, e só então será feito um cronograma, disse Helga Beatriz de Almeida.

    Segundo ela, 40% da folha de pessoal do Estado estaria sujeita ao cômputo de tempo que ficou suspenso para a concessão de adicionais e férias prêmio.