Desembarque fora do ponto no horário noturno agora é lei
    Regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a Parada Segura, válida somente à noite, fins de semana e feriados.

    Foto: Ricardo Barbosa /ALMG

    Sancionada pelo governador nesta terça (30), Parada Segura estabelece obrigação do motorista parar o veículo fora do ponto no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal.

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    Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (30/5/23) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da lei 24.337, que institui a “Parada Segura”, para garantir aos passageiros a possibilidade de desembarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados no horário noturno.

    A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (União), e estende o direito a todos os usuários do transporte, independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque. O texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano.

    A lei determina que a “Parada Segura” será obrigatória no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. Define ainda que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados.

    No entanto, as paradas devem ocorrer somente durante a noite e nos fins de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.

    A lei estabelece ainda que regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada Segura” e sobre as exceções ao disposto na norma, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da “Parada Segura” aos usuários. Fonte: ALMG