Ex-prefeito Duarte Júnior é condenado em mais um processo por improbidade administrativa

    De acordo com a sentença, desta vez a condenação por improbidade administrativa é por desvio de bens públicos e inserção de declaração falsa. A condenação foi em primeira instância. Sr. Duarte Júnior afirma que vai recorrer da decisão, assim como fez em 2016. “Nós recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral e conseguimos reverter a decisão”.


    Na sentença Duarte foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 4 anos.

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    Por João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani


    Processo judicial de improbidade administrativa revela graves acusações de desvio de bens públicos e inserção de declaração falsa. O Ministério Público apresentou as denúncias, que envolvem os réus Regiane Oliveira e João Paulo Batista, com a participação do ex-prefeito Duarte Júnior. A decisão foi em primeira instância e os réus têm o direito de recorrer.


    Os processos julgados ocorreram durante as eleições de 2016, o que, segundo a sentença sugere possíveis indícios de compra de votos. Segundo as acusações apresentadas pelo Ministério Público, os réus são acusados de desviar materiais de construção que eram destinados ao uso público. Esses materiais, de acordo com o MP, teriam sido desviados para usos particulares, contando com o consentimento de Duarte Júnior.


    Segundo a sentença, além do desvio de bens públicos, os réus Regiane Oliveira e João Paulo Batista também são acusados de inserir declaração falsa com o objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações e alterar fatos juridicamente relevantes relacionados a documentos públicos. De acordo com o processo, essas ações seriam uma tentativa de justificar o desvio dos materiais e ocultar as irregularidades cometidas.


    Diante das acusações, o Ministério Público solicitou diversas medidas no decorrer da ação. Dentre elas, o ressarcimento integral do dano, ou seja, o órgão requer que os réus sejam obrigados a devolver todo o prejuízo causado ao patrimônio público. Além disso, a perda da função pública dos réus, a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de multa civil como forma de punição pelos atos praticados.
    Outra medida requerida pelo Ministério Público é a proibição dos réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais. Essa restrição, que se estende também a pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, busca evitar que os acusados continuem se beneficiando indevidamente do sistema.


    O Ministério Público ainda requereu a concessão de uma medida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do prejuízo estimado. Também foi solicitado o bloqueio de bens imóveis, com ofícios sendo enviados aos cartórios de Registro de Imóveis de Mariana, Ouro Preto e Belo Horizonte, com o intuito de garantir que eventuais valores provenientes das irregularidades sejam recuperados.


    Conforme o processo, Regiane Oliveira violou os artigos 10º e 11º da Lei nº 8.429/92, resultando nas seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa civil de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 4 anos.


    O ex-prefeito Duarte Junior recebeu penalidades similares, exceto pela perda da função pública. João Paulo Batista, por sua vez, foi absolvido. Além disso, a juíza determina que os réus Duarte Júnior e Regiane de Oliveira paguem conjuntamente 75% dos custos e despesas processuais.


    Duarte Júnior afirma que vai recorrer da decisão, assim como fez em 2016. “Nós recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral e conseguimos reverter a decisão por unanimidade, tivemos 80% dos votos daquela eleição, e a população entendia que o nosso trabalho deveria continuar,” explica.


    De acordo com o ex-prefeito, a decisão de 2016 foi tomada com base na lei “Arrumando a Casa”, que permite, em ano eleitoral, a continuação do atendimento das famílias de baixa renda. “Essas famílias foram ouvidas e conseguimos, no grau de recursos, reverter a decisão”, conta. Duarte Júnior pretende demonstrar que essas ações não interferiram no resultado eleitoral daquele ano, e que as pessoas que receberam material à época se encontravam dentro dos critérios da assistência social.


    Na semana passada também divulgamos notícia de condenação em primeira instância de Duarte Junior em outro processo também por improbidade administrativa, no qual ele teve seus direitos políticos caçados por 5 anos e foi condenado a pagar 30 mil reais. Ele também disse ao jornal O Espeto que iria recorrer da decisão.