Sancionada a Lei que combate a violência obstétrica em Itabirito
    Imagem: Reprodução – Divulgação

    Programa visa proteger e garantir direitos às gestantes e parturientes.

    Já entrou em vigor a Lei 3.892/23, que instituiu o Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica em Itabirito. De autoria do vereador Igor Junior (PTB), o programa visa difundir informações para as usuárias do sistema de saúde acerca dos seus direitos reprodutivos, plano de parto e atendimento humanizado. 

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    Para efeitos dessa Lei, considera-se violência obstétrica o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários ou sem evidências científicas.

    O Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica promoverá formação e capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde para: 

    – promover mudanças na prática clínica a fim de garantir práticas humanizadas;

    – reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto; 

    – intervir somente quando necessário para garantir à gestante ou parturiente acesso às informações acerca dos procedimentos que serão realizados e assegurar sua a participação na tomada de todas as decisões, em conjunto com a equipe profissional;

    – garantir assistência humanizada tanto no parto vaginal quanto na cirurgia cesariana, seja em casa ou no hospital. 

    “A violência obstétrica afeta negativamente a qualidade de vida das mulheres, ocasionando abalos emocionais, traumas, depressão, dificuldades na vida sexual, entre outros. Estima-se que 45% das mulheres brasileiras sofreram violência obstétrica. Diante disso, é salutar a promoção de políticas públicas que visem proteger e garantir os direitos das mulheres e promover a equidade de gênero”, justificou o vereador Igor Junior. 

    O programa também disponibilizará um Canal de Denúncias especializado nesta temática ligado à Secretaria competente para registro de relatos de violência obstétrica. Fonte: CMI.