Vereadores debatem normas para habitações populares em Itabirito

    Alterações na lei de uso e parcelamento do solo também foram discutidas em reunião extraordinária.

    Dois Projetos de Lei (PLs) estão em pauta na Câmara Municipal de Itabirito, visando ajustes e especificações nas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, bem como estabelecendo parâmetros específicos para habitações de interesse social (HIS) em zonas especiais de interesse social (ZEIS) no município.

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    O PL 31/2024, de autoria do Executivo, propõe alterações na Lei Municipal nº 3.325, que trata do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano em Itabirito. Entre as principais mudanças, destacam-se a aplicação mais rigorosa dos princípios estabelecidos no Plano Diretor e no Código de Obras do município, a revogação de alguns artigos e a alteração de diversos dispositivos relacionados a taxas de permeabilidade, gabaritos e afastamentos, entre outros.

    Já o PL 33/2024, também de autoria do Executivo, tem como foco a definição de parâmetros urbanísticos e arquitetônicos específicos para habitações de interesse social nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Ele visa flexibilizar as regras existentes, buscando viabilizar e qualificar a produção de habitações para populações de baixa renda, além de promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dessas comunidades.

    Esses projetos refletem a preocupação em adequar a legislação urbanística às demandas e necessidades da população, buscando um desenvolvimento urbano mais inclusivo e sustentável em Itabirito. 

    “O que se busca é trazer novas possibilidades ao ordenamento do solo

    municipal, adequando-se a legislação à realidade urbanística do Município de Itabirito”, justificou o prefeito Orlando Caldeira (Cidadania), em relação ao PL 31/2024.

    Já em relação ao PL 33/2024, a justificativa do Executivo é de que “há que se ter em conta que a necessidade de promover a inclusão da população de menor renda e de grupos sociais vulneráveis nos programas e projetos habitacionais fez com que esse governo apresentasse as condições para ampliar a oferta de novas moradias à população. O direito à moradia é tratado como um direito social pela Constituição Federal, sendo encontrado no rol dos direitos e garantias fundamentais”.  Fonte: CMI.