A partir do dia 10 de novembro de 2023, os estabelecimentos comerciais de Ouro Preto devem se adequar à nova legislação municipal que determina a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios no formato impresso. A Lei nº 1.406, sancionada pela Prefeitura Municipal, visa garantir maior acessibilidade e transparência aos consumidores.
Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui
E para receber notícias da nossa página no Facebook
Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui
De acordo com a legislação, é incumbência da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) informar os estabelecimentos sobre a aplicabilidade da referida lei. O descumprimento das disposições estabelecidas pode acarretar sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
É importante ressaltar que a medida não proíbe a utilização de cardápios digitais, acessíveis por meio de dispositivos eletrônicos ou QR code. No entanto, é obrigatória a disponibilização do cardápio físico impresso para os clientes.
Com essa iniciativa, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto busca promover a transparência nas relações de consumo e garantir que os consumidores tenham acesso às informações necessárias para fazer suas escolhas de forma consciente e segura. Fonte: ACEOP