Câmara de Mariana discute corregedoria da Guarda Municipal

    PL seria votado na última reunião ordinária, mas definição foi adiada após pedido de vista, do vereador Ronaldo Bento

    Por: João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani

    Aconteceu na tarde da última segunda-feira, 10 de junho, a 19ª Reunião Ordinária da Câmara de Mariana. Durante a sessão, foi discutido o Projeto de Lei 60/2024, de autoria do prefeito Celso Cota, que pretende alterar a Lei Municipal n° 3.680/2023.

    A alteração da lei tem como objetivo permitir que o corregedor da Guarda Civil Municipal — responsável pela apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do órgão — seja escolhido pelo prefeito, e não mais por meio de eleições. O projeto de lei também define que o corregedor seja bacharel em Direito.

    A discussão sobre o PL dividiu os vereadores durante a reunião e a votação foi adiada após pedido de vista do vereador Ronaldo Bento. O parlamentar defendeu a consulta à tropa de guardas sobre a mudança, argumentando que a confiança no corregedor deve vir da base da corporação.  “Um servidor nomeado atua sob o mando do prefeito. Eu  acredito na tropa. Prefiro ouvir a tropa”.

    Ronaldo Bento também afirmou que a exigência do bacharelado em Direito pode ferir o princípio da isonomia, que define que todos serão submetidos às mesmas regras jurídicas (artigo 5º da Constituição Federal de 1988). “Quando você determina que para ser corregedor é preciso ser bacharel, está ferindo o princípio da isonomia de qualquer guarda de participar e ser eleito pela tropa”, explicou.

    O vereador Fernando Sampaio ressaltou que a eleição direta pelo corpo da guarda pode gerar conflitos, mas defendeu o direito de todos os guardas de participarem do processo.“Quando você tem uma eleição direto pela guarda, pode ocorrer uma disparidade no julgamento. Mas acho que qualquer pessoa deveria ter direito de participar, e não é só o curso de Direito que dará autonomia”, declarou.

    O vereador Manoel Douglas (Preto do Cabanas) foi a favor da votação do projeto. Ele argumentou que as discussões sobre a validade da alteração na lei já tinham sido discutidas em reuniões anteriores e que se o PL chegou à Casa de Leis é porque foi aprovado pela Guarda Municipal. “Se não houvesse interesse da guarda, com certeza o projeto não teria sido trazido para cá”, disse.

    Por conta do pedido de vista, a votação do PL foi adiada para uma próxima reunião da Câmara Municipal, na próxima segunda-feira (17/06/2024).

    O que é corregedoria e como funciona :

    A Corregedoria é o órgão de controle interno voltado para a correição, que atua de forma independente e autônoma, na qual cabe proceder inspeções administrativas, abrir processos internos, podendo investigar a veracidade de fatos e ações de Guardas Municipais no desempenho de suas funções que contrariem o Regulamento da instituição e outras legislações que couberem aos servidores municipais desta corporação.

    Após análises das possíveis transgressões e irregularidades cometidas pelos agentes de segurança pública da Guarda Municipal de Mariana, a corregedoria tem a função de orientar os servidores no sentido de corrigirem usa postura e ainda sugerir sanções administrativas embasadas em procedimentos disciplinares, reconhecendo assim a responsabilidade individual de cada servidor no desempenhar de suas funções.


    No que se refere ao campo de atuação a Corregedoria pode agir por meio de ofícios, denúncias presenciais ou mediante reclamações encaminhadas pela Ouvidoria Municipal e também através de Comunicações Disciplinares internas, podendo inclusive instaurar processos administrativos para averiguar a partir de notícias divulgadas na imprensa, em que possam haver algum tipo de indícios da autoria ou materialidade de atos de caráter ilícitos cometidos pelos agentes da guarda municipal. As denúncias podem ser até anônimas, feitas pelos cidadãos, agentes públicos e ou até outros órgãos públicos e autoridades em geral.


    A Corregedoria da Guarda Municipal de Mariana foi criada pela Lei Municipal 2765/2013, aliando dentro do setor corregedoria e ouvidoria, ofertando, assim, um canal direto com a sociedade, fazendo com que a população possa interagir com o órgão da Guarda Municipal quando presenciar qualquer ação dos guardas municipais que acreditarem contrariar o preconizado pelas legislações e também pela administração pública no trato com o cidadão.

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