Todo mundo pode falar que é pré-candidato. Muitas pessoas já diozem que são pré-candidatos. Porém apenas com o registro, com o número que se é de fato candidato.
Se o partido politico ou a Justiça eleitoral negar o registro, a pessoa nem será candidato. Caso de quem não passa nas convenções partidárias ou tem condenação judicial.
De acordo com a Justiça Eleitoral, para as Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador. Junto com os requerimentos devem também ter documentos, entre eles de quitação com a Justiça, Estadual e Federal.
O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, que vai analisar caso a caso se o candidato ou candidata preenche os requisitos legais. Na hora do registro os candidatos deverão apresentar Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal.
Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária.
Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.
Não é necessária a apresentação de certidão de filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais, pois esses dados serão aferidos com base nas informações constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral.
Quem está impedido de participar das eleições é quem foi condenado e não cabe mais recurso.
Clique aqui para acessar o site da Justiça Federal se quiser saber mais sobre as eleições 2024.
Para receber notícias do jornal O Espeto em seu whatsapp clique aqui