DPU pede inclusão de migrantes e refugiados em bolsas do ProUni

    Em ação, Defensoria argumenta que limitação do acesso ao ensino superior viola direitos coletivos

    A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou na última terça-feira, 9 de julho, uma ação civil pública (ACP) para garantir a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) a migrantes e refugiados. A DPU argumenta que esses grupos são extremamente vulneráveis e que negar a eles o acesso ao ensino superior viola direitos coletivos.

    A DPU identificou que o ProUni, gerido pelo Ministério da Educação, não permite que migrantes e refugiados se inscrevam para as bolsas de estudo, mesmo que tenham participado do Enem e alcançado a pontuação necessária. Esta interpretação legal, segundo a DPU, contraria as normas constitucionais e os tratados internacionais que defendem o direito à educação.

    De acordo com a DPU, a exclusão de migrantes e refugiados do ProUni é uma grave violação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, a ACP destaca que limitar o acesso ao ensino superior por motivos de nacionalidade contraria os princípios de isonomia e razoabilidade.

    A DPU também aponta que migrantes e refugiados já são, por si só, enquadrados como vulneráveis pela hipossuficiência organizacional. Muitos também estão inseridos na faixa de pobreza, o que demonstra a legitimidade da Defensoria Pública da União em defender seus direitos.

    “A inclusão de refugiados e migrantes representa uma ação de responsabilidade social e humanitária do Poder Público e das universidades. Isso contribui para o enriquecimento cultural do ambiente universitário, tornando-o mais plural e aberto à diversidade. O olhar atento para essa questão é um dever do administrador público”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, que atua nessa ação.

    Pedidos

    Em ação, a DPU solicita tutela antecipada de urgência para que a União adote imediatamente uma interpretação constitucional e convencional da Lei nº 11.096/95, que regulamenta o programa, permitindo a inclusão de migrantes e refugiados no ProUni.

    Além disso, a instituição pede que a União pague R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral coletivo, considerando o caráter pedagógico da indenização, o constrangimento sofrido pela comunidade, a conduta do Estado, a gravidade e as consequências dos fatos. Fonte: Defensoria Pública da União (DPU) 

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