Julgamento de processo contra direitos políticos de Juliano Duarte no TRE-MG será na próxima segunda  

    Eleição de Mariana novamente depende de resultado da Justiça Eleitoral !  O Tribunal Eleitoral de Minas Gerais, (TRE MG) decidirá na próxima segunda-feira se a  vencedor das eleições para Prefeito de Mariana, Sr. Juliano Duarte, está apto a assumir o mandato para o qual foi eleito. Quatro Juízes já deram seu voto favorável a Juliano.

    Os juízes do TRE irão decidir se a acusação feita de suposto terceiro mandato familiar tem cabimento ou não.

    Por: João B. N. Gonçalves

    A sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), realizada nesta quinta-feira, 9 de outubro de 2024, analisou o deferimento ( aprovação) de candidatura do prefeito eleito nas eleições de 2024 em Mariana, Sr. Juliano Duarte (PSB).

    O caso recebeu pedido de vista ( interrupção) e voltará a ser julgado na próxima segunda-feira, mas antes, recebeu quatro votos pela não aceitação da denúncia.

    O processo interposto pelo segundo colocado nas eleições municipais, Roberto Rodrigues, questiona se Juliano Duarte estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, algo que é vedado pela Constituição Federal.

    A sessão gerou debates e a votação foi interrompida com um pedido de vista do desembargador federal Miguel Ângelo, devendo ser retomada na próxima segunda-feira.

    Argumentos da Acusação

    O advogado Dr. José Sad Júnior, que defende o pedido de impugnação, argumenta que Juliano Duarte está, de fato, concorrendo ao seu terceiro mandato consecutivo, violando o artigo 14, parágrafo 5º da Constituição. A defesa sustenta que Duarte vem se beneficiando de uma “dinastia política” em Mariana, exercendo cargos de poder por meio de substituições e reeleições.

    Sad Júnior destaca que Duarte teria assumido o cargo de prefeito em 2021 após o indeferimento da candidatura do então prefeito eleito, Celso Cota, e desde então teria continuado no poder até julho de 2022.

    Segundo o advogado, isso configura um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar, sendo que a Constituição proíbe essa continuidade de poder para evitar o estabelecimento de oligarquias locais.

    Além disso, Sad Júnior mencionou o caso do irmão de Juliano Duarte, Duarte Júnior, que tentou registrar candidatura em Ouro Preto e teve o pedido indeferido, em decisão monocrática. Ele afirmou que, se Juliano permanecer no cargo, a cidade de Mariana estaria sob controle da mesma família por mais de uma década, algo que vai contra os princípios democráticos.

    Sad também mencionou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Nunes Marques negou um recurso de Juliano Duarte e reafirmou a inelegibilidade de familiares ocuparem consecutivamente o poder no município, destacando que tal prática enfraquece os princípios republicanos e de alternância no poder.

    Defesa de Juliano Duarte –  Prefeito Eleito 2024

    A defesa de Juliano Duarte, liderada pelo advogado Dr. Wederson Advíncula Siqueira, argumentou que a acusação é infundada e distorce os fatos. Dr. Wederson Advíncula Siqueira explicou que Juliano Duarte não exerceu um mandato completo em 2021 e 2022, mas apenas assumiu interinamente o cargo de prefeito como presidente da Câmara de Vereadores, uma substituição legal prevista em caso de vacância dupla do Executivo.

    A defesa destacou que o cargo assumido por Juliano Duarte foi temporário, uma substituição de caráter excepcional, e que tal período não pode ser considerado como um mandato eletivo. Citou, inclusive, precedentes do próprio TRE-MG e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já julgaram casos semelhantes, considerando que o exercício temporário das funções de chefe do Executivo não configura um mandato para fins de inelegibilidade.

    Siqueira também argumentou que a acusação está criando uma “futurologia jurídica” ao tentar prever um possível quarto mandato familiar consecutivo, o que, segundo ele, não corresponde à realidade dos fatos.

    Dr. Edson Rezende, também integrante da defesa, reforçou que o próprio TSE nunca considerou o exercício interino da chefia do Executivo por presidentes de câmaras municipais como sendo um terceiro mandato. Ele citou casos anteriores, como o de Alex Salvador em Itabirito, em que o TRE-MG decidiu que o exercício temporário não impede uma nova candidatura.

    Votação Parcial e Pedido de Vista

    A votação parcial contou com quatro votos favoráveis a aprovação da candidatura de Juliano Duarte.

    Entre eles, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Jairo Gomes, e os desembargadores Dr. Sálvio Chaves, Dra. Patrícia Henriques e Dra. Flávia Birchal, todos argumentando que Duarte não exerceu um mandato que pudesse ser enquadrado como terceiro consecutivo.

    No entanto, o desembargador federal Miguel Ângelo pediu vista, adiando o desfecho para a próxima segunda-feira. A decisão final irá determinar se Juliano Duarte poderá continuar no cargo ou se o pleito de 2024 será marcado por novas eleições.

    Qualquer que seja a decisão ambas partes podem recorrer ao TSE em Brasília.

    O julgamento na próxima segunda será transmitido via you tube.