Vereador Naércio Ferreira não perderá o mandato mesmo que a Justiça Eleitoral defira candidatura de Noeles Costa

    Por: Hynara Versiani e João B. N. Gonçalves

    Por: Hynara Versiani e João B. N. Gonçalves

    O vereador Naércio Ferreira, do Partido Social Democrático (PSD), não perderá seu mandato caso a Justiça Eleitoral defira a candidatura de Noeles, também do PSD. O boato de que Naércio poderia ser afetado surgiu pelo fato de ambos pertencerem ao mesmo partido, mas a situação é mais complexa.

    Naércio Ferreira foi eleito com 1.036 votos nas últimas eleições, enquanto Noeles obteve 1.488 votos, mas não foi declarado eleito devido a sua candidatura estar “sob judice”, aguardando decisão judicial. Caso a candidatura de Noeles seja deferida, o vereador que poderá perder o cargo é Titão, do Partido dos Trabalhadores (PT), que foi eleito com 724 votos pela média, sendo o segundo menos votado entre os eleitos.

                O boato de que Naércio perderia o mandato caso a Justiça Eleitoral deferisse a candidatura de Noeles surgiu, pois ambos fazem parte do mesmo partido. Titão perderia o mandato, pois o PT foi o último partido da sobra partidária. Além disso, o PT possui outro vereador eleito, Wanderley Kuruzu, reeleito com 1.039 votos.

    O que significa “eleito por média”?

    Ser eleito pela média implica que o candidato não é escolhido apenas pelo número de votos diretos, mas por um cálculo que envolve o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). Esse cálculo também pode incluir as sobras de votos, como no caso de Titão. O PT, partido de Titão, foi o último a ser beneficiado pelas sobras partidárias, resultando na eleição de dois vereadores, incluindo Wanderley Kuruzu, reeleito com 1.039 votos.

    A candidatura de Noeles Costa

    A candidatura de Noeles Costa enfrenta entraves por causa de problemas de quitação eleitoral. Em 2020, suas contas de campanha não foram apresentadas, e isso o impediu de obter a certidão de quitação eleitoral, condição essencial para a elegibilidade. Mesmo tendo recebido um número significativo de votos, sua situação judicial o impede de assumir o cargo, a menos que a Justiça Eleitoral reverta a decisão e valide sua candidatura.

    O processo de Noeles está sendo analisado pela 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, Minas Gerais. A juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas indeferiu inicialmente o pedido de candidatura, apontando a ausência de quitação eleitoral como o principal motivo. A decisão está embasada no artigo 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, que exige a apresentação de contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação.

    Caso a candidatura de Noeles seja validada, a correlação de forças na Câmara Municipal de Ouro Preto pode ser alterada. O PSD, com a eventual entrada de Noeles, reforçaria sua bancada, enquanto o PT perderia uma das suas duas cadeiras. Por enquanto, a situação segue indefinida, aguardando o julgamento final do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que pode decidir sobre a participação de Noeles nas eleições de 2024 e, consequentemente, sobre a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto.