
Decisão cabe recurso, que será julgado em Brasília
Por: João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani
Nesta segunda-feira, 14 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retomou o julgamento do pedido de indeferimento da candidatura de Juliano Duarte (PSB), prefeito eleito em Mariana com mais de 23 mil e 114 votos, o que corresponde a 63% dos votos válidos.
No julgamento o TRE, Tribunal Regional Eleitoral, negou por unanimidade o pedido de impugnação, permitindo que Duarte assuma o cargo em 1º de janeiro de 2025.
O processo, movido pela coligação “Caminhando Juntos, Criando Futuro” (PL, PSD), alegava que o prefeito eleito Juliano Duarte teria um terceiro mandato familiar consecutivo em 2021 e 2022, quando foi prefeito interino da cidade. Tal situação violaria a Constituição Federal, que veda o exercício do Poder Executivo por membros do mesmo grupo familiar.

A votação foi suspensa na última quinta-feira, 10 de outubro, após um pedido de vista do desembargador Miguel Ângelo, que nesta segunda-feira apresentou seu voto favorável à candidatura de Juliano Duarte. “Eu pedi vista deste processo para esclarecer eventuais repercussões da decisão proferida pelo Supremo em relação a esse caso. Não entendi que havia nenhuma repercussão relevante nesse processo, negando provimento ao recurso, mantendo a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura”, explicou o voto.
A decisão foi seguida pelos demais membros da corte, incluindo os juízes Patrícia Henriques, Flávia Birchal, Antônio Leite de Pádua, e Vinícius Diniz Monteiro de Barros, além do Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Jairo Gomes.
Os sete juízes votaram a favor de Juliano, entendendo que o mandato exercido por ele entre 2021 e julho de 2022, em que sucedeu o governo do seu irmão Duarte Junior (2015–2020), foi um governo transitório, não se caracterizando como um terceiro mandato familiar. A justificativa é que Juliano assumiu o cargo em decorrência de uma dupla vacância no Poder Executivo Municipal, ou seja, nem o prefeito, nem o vice podiam assumir a prefeitura.
O processo ainda pode ser alvo de recurso, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. A data para o novo julgamento ainda será definida.
O caso
O pedido de indeferimento foi movido pelo candidato segundo colocado nas urnas, Roberto Rodrigues (PL), que lidera a coligação “Caminhando Juntos, Criando Futuro”. A ação alegava que Juliano Duarte estava buscando um terceiro mandato consecutivo para seu grupo familiar, já que havia sucedido seu irmão Duarte Júnior como prefeito interino entre 2021 e 2022.
Entretanto, a defesa de Juliano Duarte argumentou que o período em que ele esteve à frente da prefeitura foi meramente transitório, não configurando um mandato eletivo. Segundo o advogado Wederson Advíncula Siqueira, Juliano assumiu a prefeitura de forma temporária, como presidente da Câmara, em razão da vacância do cargo e não por meio de eleição direta, o que, segundo a defesa, afasta a alegação de terceiro mandato.
Decisão do TRE-MG
Com a retomada da votação, o desembargador Miguel Ângelo, que havia pedido vista do processo, apresentou sua decisão acompanhando o voto do relator, desembargador Sálvio Chaves, que já havia votado pelo deferimento da candidatura. Ele afirmou que não viu repercussões relevantes na decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou Juliano da chefia do Executivo em 2022, para o atual pleito.
Com essa vitória no TRE-MG, Juliano Duarte poderá assumir a prefeitura de Mariana em janeiro de 2025, a menos que o TSE decida em sentido contrário em um eventual recurso da coligação adversária. Embora a decisão do TRE-MG tenha sido favorável a Juliano Duarte, ainda há a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá ser movido pelos advogados da coligação “Caminhando Juntos, Criando Futuro”.
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