
Emendas preveem suspensão do prefeito e possíveis sanções a secretários municipais
Por: João B. N. Gonçalves
Na 37ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada em 18 de novembro de 2024, os vereadores aprovaram em primeira votação dois projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal. As propostas visam endurecer as regras para garantir o cumprimento das chamadas emendas impositivas — aquelas que obrigam o Executivo a executar projetos incluídos pelos vereadores no orçamento anual.

A primeira proposta, de autoria dos vereadores Marcelo Macedo, Edson Agostinho (Leitão), Zezinho Salete, Adimar José Cota, Maurício da Saúde, Fernando Sampaio, Pedrinho Salete e João Bosco, inclui um novo inciso no artigo 95 da Lei Orgânica. A alteração estabelece que o não cumprimento das emendas impositivas pelo prefeito, dentro do ano fiscal, configura crime de responsabilidade e improbidade administrativa, permitindo que o prefeito seja julgado pela Câmara conforme as normas do Decreto-Lei nº 201/1967.
As emendas impositivas são dispositivos que obrigam o Executivo a realizar certas despesas incluídas no orçamento, oriundas de sugestões dos vereadores. Elas representam uma forma de descentralização do orçamento, dando aos parlamentares a possibilidade de direcionar verbas para demandas locais. No caso da Câmara de Mariana, as emendas individuais destinam 1,2% da receita corrente líquida para ações escolhidas pelos vereadores, sendo que metade desse montante é obrigatoriamente direcionado para a saúde pública.

Durante a sessão, o vereador Ricardo Miranda, autor do projeto que introduziu o orçamento impositivo na cidade, defendeu a importância das emendas impositivas para a comunidade. “Essa farmácia móvel, por exemplo, que seria uma emenda coletiva minha, da vereadora Sônia, do vereador Marcelo e do Adimar, foi uma demanda popular. A comunidade confiou na gente para resolver isso, mas até hoje o Executivo não finalizou o projeto”, argumentou. Ricardo ressaltou que, apesar das emendas impositivas serem obrigatórias, ele enfrentou obstáculos do Executivo para realizar as propostas que beneficiariam a população. “Não deveria ser assim. Lei existe para ser cumprida”, afirmou.
Para o vereador Ricardo, a proposta significa um avanço na autonomia da Câmara. Ele destacou que o orçamento impositivo permite aos vereadores representarem melhor a população, viabilizando projetos que atendem a demandas locais. Ele lamentou, no entanto, que a falta de compromisso do Executivo em executar essas emendas tenha frustrado diversas iniciativas importantes.

O vereador Ronaldo Bento sugeriu um passo além, propondo que as sanções pelo descumprimento das emendas também recaiam sobre os secretários municipais. Em sua fala, ele explicou que os secretários, por serem responsáveis diretos pela execução das emendas, também deveriam ser penalizados em caso de negligência ou ineficiência. “Muitas vezes, secretários deixam de cumprir determinada emenda por questões políticas. Isso é um desrespeito ao papel dos vereadores e da população”, afirmou Bento, citando o exemplo da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Rosário, cuja obra paralisada prejudica os moradores. Segundo ele, “com a responsabilização, os secretários teriam que cumprir a norma independentemente de quem propôs a emenda.”

Já o vereador Marcelo Macedo reiterou a importância da emenda à Lei Orgânica para assegurar o cumprimento das emendas impositivas. Ele apontou falhas na execução das propostas ao longo dos anos e defendeu a criação de sanções. “Se é um orçamento impositivo, tem que ser cumprido. Não podemos perder recursos que destinamos para necessidades das pessoas”, afirmou Marcelo. Segundo ele, a inclusão de punições dará mais segurança para que as emendas sejam respeitadas e, assim, beneficie a população com melhorias estruturais e serviços essenciais.
O projeto de emenda nº 02/2024 também visa uma atualização técnica do artigo 113-A, que institui o orçamento impositivo, garantindo a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individuais no limite de 1,2% da receita corrente líquida. A proposta detalha o cronograma para análise de eventuais impedimentos técnicos e permite que as emendas não executadas no ano sejam transferidas para o exercício seguinte como restos a pagar.

O projeto, aprovado em primeira votação, será discutido e votado novamente nas próximas sessões legislativas, podendo sofrer alterações no período. O debate promete continuar acalorado, principalmente em relação à inclusão de sanções para os secretários e ao impacto das emendas impositivas no orçamento municipal.
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