Itabirito sanciona Lei Orçamentária com estimativa de R$ 882 milhões em receitas e despesas para 2025

    Educação e Saúde lideram investimentos no orçamento para o próximo ano.

    Foi sancionada a Lei Nº 4164/2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2025. Proposta pelo Executivo e aprovada na Câmara Municipal de Itabirito, a nova legislação prevê uma receita total de R$ 882.892.500,00, a ser utilizada para o funcionamento dos poderes municipais, fundos, unidades e autarquias da administração direta e indireta.

    De acordo com a lei, os recursos serão arrecadados por meio de tributos, transferências constitucionais, rendas diversas, compensações por exploração mineral (Cfem) e outras fontes previstas na legislação vigente.

    O orçamento destina valores específicos às diversas secretarias e unidades orçamentárias, sendo eles:

    Legislativo Municipal: R$ 22.345.000,00  

    Gabinete do Governo Municipal: R$ 2.627.726,00 

    Procuradoria Municipal Consultiva: R$ 1.497.336,00 

    Procuradoria Municipal Contenciosa: R$ 2.464.824,00 

    Controladoria Geral do Município: R$ 1.553.862,00

    Secretaria Municipal de Administração: R$ 108.601.818,00

    Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação: R$ 8.734.857,00

    Secretaria Municipal de Educação: R$ 203.317.396,00

    Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: R$ 11.213.669,00

    Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo: R$ 28.981.966,00

    Secretaria Municipal de Saúde: R$ 150.466.364,00

    Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura: R$ 73.024.934,00

    Secretaria de Política Urbana e Habitação: R$ 22.557.298,00

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: R$ 12.692.744,00

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: R$ 41.249.593,00

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: R$ 23.740.854,00

    Secretaria Municipal de Comunicação: R$ 5.213.439,00

    Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana: R$ 45.444.500,00

    Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento: R$ 3.634.845,00

    Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento — Emendas Impositivas: R$ 19.752.682,00

    Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Rural: R$ 4.859.774,00

    Secretaria Municipal de Gestão de Frotas: R$ 32.916.819,00

    Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae): R$ 56.000.000,00

    A Lei Nº 4164/2024 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Fonte: Câmara Municipal de Itabirito

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