Crise Diplomática entre UFOP e Prefeitura de Mariana

    UFOP publica ofício manifestando insatisfação com a destituição de suas representantes no COMPAT

    Por Beatriz Granha

    A Reitoria da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), por meio de um ofício divulgado em 20 de dezembro de 2024, repudiou a destituição da representação institucional da Universidade no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Mariana (COMPAT), formalizada em 14 de novembro de 2024, pelo Decreto Municipal nº 12.063 (SEI nº 0812563).


    As servidoras federais Sandra Maria Antunes Nogueira e Flora d’El Rei Lopes Passos foram nomeadas como representantes titular e suplente, respectivamente, em junho de 2024, na nova formação do COMPAT que passou a incluir membros de instituições de ensino superior atuantes no Município.
    Na formalização do Decreto, as servidoras foram substituídas por representantes da Faculdade Presidente Antônio Carlos (FUPAC), porém, de acordo com o ofício citado acima, a decisão “apresenta graves inconsistências em relação ao Regimento Interno do COMPAT e ao histórico de participação da UFOP no referido Conselho”.
    Os artigos 35 e 36 do Regimento afirmam que a destituição de conselheiros deve ocorrer por meio de processo administrativo, exclusivamente em casos de improbidade, indisciplina, falta de decoro, infrações legais graves ou por ausência.
    No último caso, a dispensa deve ocorrer apenas após três faltas consecutivas, com convocação formal do suplente pela Presidência.


    A nota oficial assinada pelo Vice-Reitor da UFOP, Sr. Hermínio Arias Nalini Júnior, explica que a Universidade passou a compor o conselho “por força da Lei Municipal nº 3.785, de 13/06/2024, em razão de sua contribuição acadêmica, técnica e institucional para a preservação do patrimônio cultural de Mariana”, e afirma que as servidoras foram indicadas pela Reitoria e ambas possuem atuação notável em ações de patrimônio cultural e planejamento territorial.


    De acordo com o mesmo ofício, a suplente Flora Passos compareceu a diversas reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuiu com manifestações técnicas e com o grupo de trabalho para o tombamento de subdistritos afetados pela mineração e sua ausência sem justificativa ocorreu em uma única reunião.
    A Universidade não foi comunicada previamente, e, até o momento, segundo informações apuradas por nossa reportagem, não recebeu nenhuma notificação formal a respeito de irregularidades na atuação das representantes.


    Endereçado ao Prefeito Sr. Celso Cota Neto e ao Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer, Sr. Gustavo Henrique Oliveira Leite, o ofício afirma a relevante contribuição técnica e científica da Universidade para o fortalecimento do patrimônio cultural da cidade e aponta a perplexidade da instituição diante do afastamento arbitrário das servidoras.
    Ao final do documento, a Reitoria se coloca à disposição para dialogar a respeito dos rumos do Conselho.
    Aprovada em 13 de junho de 2024, a Lei nº 3.785 modificou o artigo 6º da Lei 1.728/2003, alterando a composição do Conselho ao incluir um número maior de representantes do Poder Público e concedendo a responsabilidade da nomeação dos membros ao Prefeito Municipal.
    Como era :

    Anteriormente, a formação contava com representantes da Prefeitura de Mariana, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos, Secretaria Municipal de Educação e do Órgão Ambiental Municipal, como conselheiros natos.
    Como conselheiros efetivos, eram nomeados acadêmicos das áreas de ciências humanas e sociais, representantes de áreas artísticas ou entidades culturais, advogados sediados na cidade com seus respectivos suplentes e representantes de atividades econômicas.
    Além destes, como conselheiros convidados com direito a voto, representantes do IPHAN, do IEPHA, do Ministério Público, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Turismo, da Arquidiocese de Mariana e o Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis.


    O que mudou :

    A partir da Lei de junho de 2024, o único membro nato do Conselho, Presidente do mesmo, passa a ser o Secretário de Cultura, Turismo e Lazer, cargo ocupado atualmente pelo Sr. Gustavo Henrique Leite. Como representantes do Poder Público, a lei institui membros das Secretarias Municipais de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Econômico,Segurança Pública, Educação, e de Obras e Gestão Urbana, um indicado pela Câmara Municipal de Mariana e um indicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, além de um advogado inscrito perante a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Mariana.
    Como representantes da sociedade civil, devem ser escolhidos representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mariana (ACIAM), de instituições de ensino superior atuantes no Município, do Movimento Renovador e Casa de Cultura, da Associação de artistas atuante no Município e do Sindicato de Produtores Rurais no Município.
    Mariana se destaca quando o assunto é preservação patrimonial: em agosto de 2024, uma tabela de avaliação divulgada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), referente aos municípios participantes do Programa ICMS Patrimônio Cultural, mostra a cidade como líder do ranking.
    O programa atua no Estado há 28 anos incentivando a preservação de patrimônio histórico e cultural, repassando verba para os municípios que apresentam políticas públicas relacionadas ao tema.
    A atuação de uma equipe coesa e eficiente no COMPAT é necessária para que Mariana continue sendo exemplar no quesito de preservação patrimonial, e a presença de membros representantes da comunidade científica, artística e cultural é imprescindível para a efetividade da atuação do Conselho, que pode ser impactada pela nova formação do COMPAT, que deixa grande parte da responsabilidade pelo patrimônio nas mãos do Governo Municipal.
    Novo Governo
    Resta saber se o novo Governo de Juliano Duarte, que assumirá em 5 dias manterá ou não o banimento da UFOP do COMPAT, Consenho de Patrimônio Histórico de Mariana.


    Veja a nota da UFOP na íntegra.