* Por Fiama Souza Valente
Adquirir um imóvel sem realizar o devido registro pode trazer consequências significativas, especialmente em situações delicadas, como o falecimento do proprietário antes da transferência da propriedade. A falta de regularização pode resultar em custos inesperados, insegurança jurídica e litígios que comprometam o investimento.
Embora os conceitos de posse e propriedade sejam frequentemente confundidos, é fundamental compreender suas diferenças. A posse refere-se ao uso ou ocupação do imóvel, configurando um direito de fato, enquanto a propriedade é o direito pleno sobre o bem, garantido apenas pelo registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, mesmo que o comprador tenha um contrato de compra e venda ou uma escritura lavrada em cartório, ele será apenas o possuidor do imóvel, e não o proprietário. A máxima jurídica “quem não registra, não é dono” resume bem essa distinção e a relevância do registro.
A ausência do registro da escritura no cartório acarreta diversas implicações. Sem ele, o comprador não possui a segurança jurídica necessária para proteger seu direito em caso de disputas. Além disso, imóveis sem registro costumam ter menor valor de mercado, não podem ser utilizados como garantia em financiamentos e enfrentam dificuldades adicionais em situações sucessórias. Se o proprietário falecer antes da conclusão da transferência, o imóvel passa a compor o espólio do falecido, sendo submetido ao inventário e incluído na partilha de bens entre os herdeiros. O comprador, por sua vez, precisará buscar alternativas legais para garantir seus direitos.
Nesse contexto, algumas soluções podem ser adotadas, como a inclusão do comprador no processo de inventário como interessado, a negociação com os herdeiros para viabilizar a transferência ou a formalização de uma cessão de direitos hereditários. Em qualquer caso, é imprescindível reunir a documentação necessária, incluindo a certidão de óbito, a relação de bens e a identificação dos herdeiros.
Diante da complexidade do tema, uma advogada qualificada pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde a condução do inventário até a regularização do imóvel, garantindo que o comprador obtenha a propriedade plena.
Regularizar a propriedade de um imóvel é mais do que uma questão de organização; é um investimento em segurança jurídica e valorização patrimonial. Ao garantir que todas as etapas da transação sejam conduzidas de forma legal e transparente, o comprador protege seu patrimônio e evita problemas que poderiam comprometer a tranquilidade e a estabilidade da negociação. Assim, contar com o suporte jurídico adequado é essencial para assegurar que todo o processo transcorra de maneira eficiente e segura.
Fiama Souza Valente – advogada especialista em Direito Imobiliário
fiamasouzaadvocacia@gmail.com
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