Passe livre estudantil em Itabirito: gratuidade dá lugar à análise socioeconômica

    Em cumprimento a decisão judicial e legislação municipal os estudantes de Itabirito terão acesso ao transporte intermunicipal com base em critérios socioeconômicos ( foto UFOP)

    Por: João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani

    A gratuidade do transporte intermunicipal para estudantes em Itabirito, que vigorou por mais de 30 anos, chegou ao fim. A partir de 2025, a concessão do benefício estará condicionada à análise da renda familiar, em cumprimento a uma lei municipal e decisão judicial.

    A medida, estabelecida pela Lei Municipal n.º 4.174/2024, tem gerado debates e preocupações entre estudantes, pais e educadores.

    Atualmente, centenas de estudantes utilizam o transporte intermunicipal para estudar em Ouro Preto e Mariana, tanto no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) quanto na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

    Segundo a Prefeitura de Itabirito, a nova regra visa atender a uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fruto de uma ação civil pública. A partir de agora, os estudantes terão direito a 100% do benefício se a renda familiar per capita for de até dois salários mínimos, 50% para renda entre dois e cinco salários mínimos, e 20% para renda superior a cinco salários mínimos.

    Histórico e impactos da mudança

    A gratuidade do transporte estudantil em Itabirito foi instituída em 1993 por meio de uma lei municipal. Na época, a medida foi vista como um marco para a educação na cidade, facilitando o acesso de jovens e adultos ao ensino superior e técnico em outras cidades.

    O ex-vereador Ricardo Francisco, autor da lei, defende a importância da gratuidade para a mobilidade estudantil e para o desenvolvimento da cidade. “A gratuidade do passe estudantil ajudou muito a população de Itabirito. Começou em 1993, e foi um diferencial para nossa juventude que tanto precisa”, afirma.

    Saiba mais sobre o passe livre estudantil no Brasil :

    O passe livre estudantil é um benefício que concede acesso gratuito ou com desconto ao transporte público para estudantes regularmente matriculados. O benefício pode ser concedido a estudantes de escolas públicas ou privadas, dependendo da legislação de cada município.
    O passe livre estudantil pode ser concedido com base na renda familiar per capita, na vulnerabilidade social ou na distância entre a residência e a escola.
    Renda familiar
    O passe livre pode ser concedido a estudantes de universidades públicas com renda familiar per capita abaixo de um determinado valor ou a estudantes de universidades privadas que recebam bolsas como o Prouni, Fies, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais.
    Vulnerabilidade social
    O passe livre pode ser concedido a estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais desde que residam a uma distância superior a uma determinada distância da escola estabelecida em lei municipal.
    O passe livre estudantil é uma medida que visa garantir o direito à educação e reduzir a evasão escolar.

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