Lei que restringe o uso de celulares nas escolas entra em vigor

    Por Leonardo Minéo 

    Já está em vigor a Lei Federal nº 15.100/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino.

    Sancionada em 13 de janeiro de 2025, a lei tem como objetivo proibir o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo telefones celulares, por alunos de todas as idades nas escolas. A medida tem como intuito proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

    É importante destacar que vale para estudantes de todas as idades e em todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais da educação, inclusive nos recreios e intervalos.

    No entanto, o uso desses dispositivos será permitido exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, desde que sob a orientação do profissional da educação responsável. Além disso, o uso será autorizado em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.

    A lei também prevê que os estudantes poderão utilizar os dispositivos, independentemente da etapa de ensino e do local, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:

    Garantir a acessibilidade;

    Garantir a inclusão;

    Atender às condições de saúde dos estudantes;

    Garantir os direitos fundamentais.

    Fonte: Prefeitura de Mariana
    

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