
Por: João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) divulgou recentemente um Relatório Final de Ação Fiscalizatória, que revelou diversas irregularidades na gestão de recursos públicos no município de Diogo de Vasconcelos. O documento faz parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023, que teve como objetivo avaliar os procedimentos de recebimento, estoque e distribuição de materiais adquiridos por órgãos municipais.

A auditoria abrangeu o período de 2022 e 2023 e teve como foco garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a adequação dos processos administrativos nos municípios analisados. O trabalho se baseou na verificação da conformidade com normas legais e boas práticas de gestão.
No caso específico de Diogo de Vasconcelos, os fiscais do TCE identificaram falhas, algumas delas reincidentes, o que evidencia um agravamento da situação desde a última fiscalização.

O município não implementou um controle adequado de almoxarifado, com registro de entradas e saídas de materiais pelo custo médio ponderado, conforme exige a Instrução Normativa n. 08/2003 do TCE/MG. Sem esse controle, há um alto risco de desvio de materiais e falta de transparência na gestão do estoque.
Os saldos contábeis de estoques e bens patrimoniais não estavam compatíveis com o inventário físico, descumprindo o artigo 85 da Lei n. 4.320/1964. Esse tipo de problema pode indicar falhas graves na gestão patrimonial, incluindo riscos de desvios e fraudes.
O pagamento a fornecedores não seguiu os critérios estabelecidos pelo artigo 63 da Lei n. 4.320/1964 e pelo artigo 73 da Lei n. 8.666/1993, o que significa que pode ter ocorrido a liquidação de despesas sem comprovação efetiva da entrega de bens ou serviços.
A Prefeitura de Diogo de Vasconcelos não conseguiu comprovar, por meio de registros formais, a legalidade e a regularidade das despesas realizadas, contrariando o artigo 113 da Lei n. 8.666/1993 e decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU). A ausência dessa documentação compromete a transparência e a fiscalização dos gastos municipais.
O relatório também apontou que a administração municipal não registrou corretamente os bens permanentes adquiridos, descumprindo o artigo 94 da Lei n. 4.320/1964. O documento destaca que faltam informações sobre os responsáveis pela gestão desses bens, o que dificulta a rastreabilidade e cria riscos para o erário.

O relatório do TCE aponta que, desde 2022, a Prefeitura de Diogo de Vasconcelos havia sido alertada sobre essas falhas e deveria ter adotado medidas corretivas. No entanto, a fiscalização de 2023 mostrou que a situação se deteriorou ainda mais, principalmente nos setores de almoxarifado e controle de bens públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enfatiza que a ausência de controles adequados sobre estoques, bens patrimoniais e pagamentos pode comprometer a correta gestão dos recursos públicos. O documento recomenda que o município tome medidas urgentes para regularizar sua situação e evitar sanções legais.
A equipe do Jornal O Espeto tentou contato com a Prefeitura de Diogo de Vasconcelos por meio do e-mail contato@diogodevasconcelos.mg.gov.br, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O site oficial do município conta com uma aba intitulada “Fiscalize com o TCE”, onde os cidadãos podem acompanhar a situação fiscal do município.
Atualização: Na manhã desta sexta-feira 14/02/2025 a prefeitura de Diogo de Vasconcelos entrou em contato com o Jornal O Espeto e em nota disse o seguinte:
A Prefeitura Municipal de Diogo de Vasconcelos, adotou as medidas cabíveis para sanar os problemas e logo após o Tribunal de Contas emitiu um parecer arquivando o processo. Segue abaixo trecho do relatório emitido pelo Tribunal de Contas:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1160531 – Representação
Inteiro teor do acórdão – Página 1 de 15
Processo: 1160531
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Representada: Prefeitura Municipal de Diogo Vasconcelos
MPTC: Procuradora Cristina Andrade Melo
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADONIAS MONTEIRO
A Unidade Técnica, no relatório à peça n. 56, pugnou pelo afastamento da medida cautelar por perda de objeto, considerando a comprovação formal de efetivo controle de entrada e saída de materiais (controle de almoxarifado), nos termos previstos na Instrução Normativa municipal n. 6/2021, bem como o controle de bens móveis (patrimônio).
Ainda, tendo em vista o atendimento de todos os itens constantes do pedido de medida cautelar e o atendimento dos achados 1, 4 e 5, além de os pontos não atendidos dos achados 2 e 3 se tratarem de aspectos formais, entendeu razoável o arquivamento dos autos, em razão da evolução demonstrada pelo Município e do nível de atendimento do quanto foi solicitado.
Nesse cenário, considerando o posicionamento da Unidade Técnica e que a medida cautelar foi por ela requerida, indeferi o pleito cautelar, à peça n. 58, por entender que não mais havia interesse processual na concessão da tutela.
O Ministério Público de Contas, no parecer à peça n. 66, opinou pelo arquivamento do feito, tendo em vista que o processo cumpriu o objetivo para o qual foi constituído. No entanto, opinou pela expedição de recomendações ao gestor do Município de Diogo de Vasconcelos, bem como pela intimação do responsável pelo controle interno do referido Município para que tome ciência da decisão proferida nos autos.
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