Para que o Carnaval seja considerado feriado é necessário que haja leis municipais ou estaduais que o oficializem, uma vez que o evento, por si só, não configura um feriado nacional. Por determinação da Prefeitura Municipal de Mariana, de acordo com o Decreto nº 12.125 que divulga os dias de feriados e estabelece os dias facultativos, consta no site a informação de serem considerados como “ponto facultativo”, os dias 03, 04 e 05/03, segunda e terça de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Entretanto, pelas regras e orientações do Sindicato dos Comerciários de Itabirito, ao qual somos vinculados, os empregados do comércio não podem trabalhar na segunda-feira de carnaval.
Lembramos que as dúvidas relacionadas a estas informações podem ser esclarecidas pelos associados diretamente com a ACIAM e CDL Mariana, através dos canais de comunicação das entidades.
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