A nova data promove a prática esportiva com respeito à diversidade e inclusão de pessoas com deficiência e necessidades especiais.
Foi sancionada a Lei nº 4211, que institui o Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo no calendário oficial de eventos de Itabirito. A data será celebrada anualmente no dia 9 de novembro, com o objetivo de promover a inclusão social por meio de atividades esportivas voltadas para crianças, adolescentes e jovens — com ou sem deficiência — em um espaço comum, livre de preconceitos.
De acordo com o texto da lei, o evento busca incentivar práticas esportivas seguras e inclusivas, respeitando as condições individuais de cada participante. As atividades deverão ser planejadas de forma a garantir a participação de pessoas típicas, com deficiência e com necessidades especiais, fortalecendo a convivência, o respeito à diversidade e o desenvolvimento pessoal.
“A iniciativa tem como objetivo ajudar na inclusão das pessoas com deficiência e no desenvolvimento pessoal, fazendo com que o indivíduo acredite em si. Além de desenvolver a autonomia e confiança”, destacou o vereador Lucas do Zé Maria (MDB), autor do Projeto de Lei.
A organização e realização do evento ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com apoio das Secretarias de Patrimônio, Cultura e Turismo; Educação; e Esporte e Lazer. Já a execução das corridas previstas para o dia será coordenada pela Secretaria de Esporte e Lazer, que poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Fonte: Câmara Municipal de Itabirito
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