Lei busca modernizar e dar mais transparência ao sistema de transporte coletivo municipal.
Itabirito deu mais um passo rumo à modernização de seus serviços públicos com a sanção da Lei nº 4.252, que determina a implantação de QR Codes em todos os ônibus e pontos de parada do transporte coletivo municipal. A nova legislação permitirá aos usuários acessarem, por meio de seus celulares, informações atualizadas sobre linhas, itinerários, horários e pontos de referência.
A proposta foi apresentada pelo vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), que defendeu a medida como uma forma de facilitar a vida da população e aumentar a transparência na gestão do transporte público:
“A iniciativa visa modernizar e tornar mais transparente o sistema de transporte coletivo do Município de Itabirito, facilitando o acesso às informações sobre linhas, itinerários e horários por meio da tecnologia QR Code. Isso representa um avanço em acessibilidade, inclusão digital e eficiência”, explicou o parlamentar.
Pela lei, os QR Codes deverão ser disponibilizados tanto dentro quanto fora dos veículos, em locais visíveis, bem como em todos os pontos de parada e terminais da cidade. Ao escanear o código com um smartphone, o usuário será redirecionado a uma plataforma digital com lista completa das linhas operantes; itinerário com bairros, ruas e pontos de referência; horários de partida e chegada; e atualizações em tempo real sobre mudanças no trajeto ou atrasos.
As empresas concessionárias do transporte coletivo ficam responsáveis por gerar, manter e atualizar as informações disponibilizadas, assegurando que os dados sejam precisos e confiáveis. O não cumprimento da lei poderá acarretar penalidades como advertência, multa ou outras sanções administrativas, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
A expectativa é que a nova medida contribua para otimizar os deslocamentos, reduzir dúvidas dos usuários e promover maior integração entre tecnologia e serviço público, tornando o transporte coletivo de Itabirito mais eficiente, moderno e acessível. Fonte: Câmara Municipal de Itabirito
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