Após decisão do STF, Carla Zambelli se torna foragida internacional;veja o que diz a lei

    Por Dr. Vinicius Cardoso

    Entenda como a legislação brasileira estabelece a condição de foragido e
    quais são os requisitos para sua aplicação

    A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) passou a ser oficialmente
    considerada foragida da Justiça brasileira após ter sua prisão
    preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu nome
    incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, ferramenta que aciona
    as autoridades de 196 países. A decisão do STF veio dias após a
    parlamentar deixar o Brasil com destino aos Estados Unidos e declarar
    publicamente que não tinha intenção de retornar em breve.

    A trajetória do caso traz à tona uma discussão essencial sobre o
    conceito de foragido da justiça, e em que momento essa condição passa a
    ser reconhecida formalmente.

    Zambelli foi condenada a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de
    invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça e falsidade
    ideológica, após orientações para que o hacker Walter Delgatti Neto
    inserisse documentos falsos contra o ministro do STF Alexandre de
    Moraes. Mesmo após a condenação, a deputada não estava proibida de
    viajar nem era alvo de mandado de prisão, e seu passaporte havia sido
    devolvido.

    O cenário muda a partir da declaração da parlamentar de que passaria uma
    temporada nos Estados Unidos, sem previsão de volta ao Brasil. A
    Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou a manifestação um
    indicativo de risco concreto de fuga e solicitou a prisão preventiva,
    posteriormente autorizada pelo STF. A inclusão de Zambelli na difusão
    vermelha da Interpol seguiu-se à decisão.

    Porém, no Brasil, para que alguém seja considerado foragido, não basta
    apenas sair do país. Segundo o advogado criminalista e especialista em
    Ciências Criminais Vinicios Michael Cardozo, da GMP | G&C Advogados
    Associados, o conceito de foragido é rigoroso.

    “Do ponto de vista jurídico, só pode ser considerada foragida a pessoa
    que, estando com mandado de prisão em aberto, não é localizada pelas
    autoridades para o cumprimento da ordem judicial. Ou seja, não se trata
    de um conceito baseado em impressões ou juízos morais: a condição de
    foragido só se instala quando há uma ordem de prisão válida e tentativa
    de cumprimento frustrada” explica Cardozo.

    No caso da deputada, o status de foragida se estabeleceu a partir da
    expedição do mandado de prisão e da impossibilidade das autoridades de
    localizá-la. Até então, seu simples deslocamento ao exterior não
    configurava a parlamentar como foragida.

    “A decretação da prisão preventiva da parlamentar foi embasada em fatos
    objetivos. A própria declaração de que não retornaria ao país contribuiu
    diretamente para a medida. Agora, com a ordem de prisão expedida, caso
    ela não se apresente voluntariamente e as autoridades não consigam
    localizá-la, estará, sim, na condição legal de foragida da Justiça
    brasileira.” comenta Cardozo.

    A inclusão do nome de Carla Zambelli na difusão vermelha da Interpol
    amplia o alcance da ordem de prisão, permitindo que a parlamentar seja
    localizada e detida em qualquer um dos países membros da organização
    internacional. No entanto, como explica o advogado Vinicios Michael
    Cardozo, o cumprimento da prisão depende das regras de cooperação
    jurídica internacional e da efetiva localização da deputada.

    Dr. Vinicius Cardoso

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