Itabirito cria lei para instituir Espaço Municipal de Achados e Perdidos

    Serviço público reunirá objetos perdidos pela população, com sistema digital de consulta e parcerias com instituições locais. 

    Aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 4.287, que autoriza a criação do Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP) em Itabirito. A proposta, de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), visa facilitar o processo de devolução de objetos perdidos por cidadãos no município, oferecendo um serviço organizado, acessível e transparente.

    De acordo com o texto da lei, o EMAP será responsável por receber, catalogar e devolver itens como documentos, carteiras, celulares e outros pertences extraviados. 

    O espaço funcionará em local de fácil acesso, definido pela Prefeitura, podendo estar vinculado a um órgão municipal ou operar de forma independente. A lei ainda prevê a criação de um sistema digital para consultas públicas e canais online para registros de perda e achado, além de parcerias com comércios, escolas, empresas de transporte e eventos da cidade.

    “Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades para reaver objetos perdidos. Não há um procedimento claro e acessível para isso, o que prejudica tanto quem perdeu quanto quem encontrou”, explicou o vereador Daniel Sudano. 

    A norma também define o destino dos itens não reclamados após 90 dias, que poderão ser doados, leiloados, reciclados ou encaminhados aos órgãos competentes, no caso de documentos. A Prefeitura poderá ainda firmar parcerias públicas ou privadas para viabilizar a implementação do serviço. Fonte: Serviço público reunirá objetos perdidos pela população, com sistema digital de consulta e parcerias com instituições locais. 

    Aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 4.287, que autoriza a criação do Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP) em Itabirito. A proposta, de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), visa facilitar o processo de devolução de objetos perdidos por cidadãos no município, oferecendo um serviço organizado, acessível e transparente.

    De acordo com o texto da lei, o EMAP será responsável por receber, catalogar e devolver itens como documentos, carteiras, celulares e outros pertences extraviados. 

    O espaço funcionará em local de fácil acesso, definido pela Prefeitura, podendo estar vinculado a um órgão municipal ou operar de forma independente. A lei ainda prevê a criação de um sistema digital para consultas públicas e canais online para registros de perda e achado, além de parcerias com comércios, escolas, empresas de transporte e eventos da cidade.

    “Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades para reaver objetos perdidos. Não há um procedimento claro e acessível para isso, o que prejudica tanto quem perdeu quanto quem encontrou”, explicou o vereador Daniel Sudano. 

    A norma também define o destino dos itens não reclamados após 90 dias, que poderão ser doados, leiloados, reciclados ou encaminhados aos órgãos competentes, no caso de documentos. A Prefeitura poderá ainda firmar parcerias públicas ou privadas para viabilizar a implementação do serviço.

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