Itabirito cria Rota Turística Natural, Cultural e Gastronômica para impulsionar o desenvolvimento sustentável

    Lei integra belezas naturais, patrimônio histórico e a culinária local em circuito
    oficial de turismo, com foco na geração de renda, valorização cultural e
    fortalecimento do pertencimento territorial.
    Foi sancionada a Lei nº 4.299, que institui o Programa “Rota Turística Natural,
    Cultural e Gastronômica de Itabirito”. A proposta, de autoria do vereador Fernando
    da Sheila (Mobiliza), tem como objetivo integrar os diversos atrativos turísticos do
    município em um roteiro estruturado, valorizando as potencialidades naturais,
    culturais e gastronômicas da cidade.
    Segundo o vereador, “Itabirito é rica em trilhas, cachoeiras, patrimônios históricos e
    culinária tradicional, como o famoso Pastel de Angu. A criação da Rota visa
    organizar e divulgar esses atrativos de forma planejada, conectando áreas rurais e
    urbanas, estimulando o turismo sustentável e promovendo geração de renda para a
    população local”.
    A Rota Turística poderá incluir trilhas ecológicas, cachoeiras, bens históricos,
    arquitetônicos e estabelecimentos gastronômicos, fortalecendo tanto o ecoturismo
    quanto o turismo de experiência. Entre as ações previstas estão a implantação de
    sinalização padronizada, produção de materiais de divulgação, capacitação de
    condutores ambientais e guias turísticos locais, além da criação de um calendário
    municipal de caminhadas e eventos turísticos.
    A execução do programa poderá contar com parcerias com o terceiro setor,
    moradores, produtores rurais, comerciantes e agentes de turismo, buscando
    promover o pertencimento da comunidade e o envolvimento direto dos cidadãos nas
    atividades turísticas. As despesas para a implementação da lei serão custeadas por
    dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

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