
Lei integra belezas naturais, patrimônio histórico e a culinária local em circuito
oficial de turismo, com foco na geração de renda, valorização cultural e
fortalecimento do pertencimento territorial.
Foi sancionada a Lei nº 4.299, que institui o Programa “Rota Turística Natural,
Cultural e Gastronômica de Itabirito”. A proposta, de autoria do vereador Fernando
da Sheila (Mobiliza), tem como objetivo integrar os diversos atrativos turísticos do
município em um roteiro estruturado, valorizando as potencialidades naturais,
culturais e gastronômicas da cidade.
Segundo o vereador, “Itabirito é rica em trilhas, cachoeiras, patrimônios históricos e
culinária tradicional, como o famoso Pastel de Angu. A criação da Rota visa
organizar e divulgar esses atrativos de forma planejada, conectando áreas rurais e
urbanas, estimulando o turismo sustentável e promovendo geração de renda para a
população local”.
A Rota Turística poderá incluir trilhas ecológicas, cachoeiras, bens históricos,
arquitetônicos e estabelecimentos gastronômicos, fortalecendo tanto o ecoturismo
quanto o turismo de experiência. Entre as ações previstas estão a implantação de
sinalização padronizada, produção de materiais de divulgação, capacitação de
condutores ambientais e guias turísticos locais, além da criação de um calendário
municipal de caminhadas e eventos turísticos.
A execução do programa poderá contar com parcerias com o terceiro setor,
moradores, produtores rurais, comerciantes e agentes de turismo, buscando
promover o pertencimento da comunidade e o envolvimento direto dos cidadãos nas
atividades turísticas. As despesas para a implementação da lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
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