
Lei reconhece e valoriza projetos inovadores, educativos e sociais desenvolvidos nas escolas municipais.
Foi sancionada a Lei nº 4396, que institui o Programa de Premiação de Boas Práticas Escolares no âmbito das escolas municipais de Itabirito. A iniciativa tem como objetivo reconhecer, valorizar e divulgar ações inovadoras e transformadoras desenvolvidas por professores e instituições da rede pública de ensino.
De autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), o projeto busca incentivar o protagonismo estudantil, a criatividade dos docentes e o fortalecimento do papel social da escola. “A valorização das boas práticas no ambiente educacional é fundamental para estimular o protagonismo estudantil, a criatividade dos docentes e o fortalecimento do papel social da escola. Iniciativas simples, muitas vezes silenciosas, podem representar verdadeiros avanços na promoção da cidadania, da inclusão, da sustentabilidade e da cultura de paz”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a nova lei, a premiação será anual e poderá contemplar diversas categorias, como projetos pedagógicos de destaque, ações de cidadania e sustentabilidade, práticas de inclusão e acessibilidade, além de iniciativas que incentivem a leitura, a escrita e a criatividade.
Os premiados poderão receber certificados de reconhecimento, menções honrosas no site oficial do município e premiações simbólicas, como livros, medalhas ou troféus. O texto também prevê a possibilidade de parcerias entre o município e entidades públicas ou privadas para apoiar o programa. Fonte: CMI.
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