Itabirito amplia transparência em obras públicas com nova exigência de divulgação de aditivos contratuais

    Lei estabelece que painéis de obras informem alterações de valor e prazos em tempo real.

    Foi sancionada a Lei nº 4.449, que altera a Lei Municipal nº 2.307, de 15 de outubro de 2003, tornando obrigatória a divulgação de informações sobre aditivos contratuais em obras públicas no município de Itabirito. A iniciativa é do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza) e tem como objetivo reforçar a transparência e o controle social sobre o uso de recursos públicos.

    Com a nova redação, os painéis informativos instalados nos locais das obras deverão incluir, além dos dados já exigidos, informações detalhadas sobre todos os aditivos contratuais, como data da formalização, objeto da alteração, valor acrescido ou reduzido e o novo montante global do contrato.

    Segundo o autor da proposta, a medida corrige uma lacuna importante na legislação anterior e fortalece os princípios da publicidade, moralidade e eficiência na administração pública.

    “Tais aditivos, em muitos casos, representam aumentos significativos no valor final da obra. A falta dessas informações no painel instalado no local pode induzir a sociedade a erro, transmitindo a falsa percepção de que os custos permanecem inalterados. A obrigatoriedade de informar cada aditivo contratual, de forma clara, imediata e acessível, permitirá que o cidadão acompanhe fielmente a execução e os custos reais das obras”, destacou Fernando da Sheila.

    O vereador também ressaltou que a medida não gera despesas adicionais ao Poder Executivo, sendo de simples execução e grande relevância para uma gestão pública transparente e participativa.

    De acordo com o texto da lei, as novas informações deverão ser incluídas imediatamente no painel da obra após a formalização de qualquer aditivo contratual, garantindo que a população tenha acesso atualizado aos dados. Fonte: Câmara Municipal de Itabirito

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