Nova lei garante dados abertos, auditoria e prazos rígidos para uso das multas de trânsito em Itabirito

    Legislação moderniza a divulgação dos dados, define prazos, institui auditoria anual independente e reforça o controle social e legislativo.

    Foi promulgada a Lei nº 4.468, que altera a Lei Municipal nº 3.345/2019 e estabelece novas regras para a divulgação das informações sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos provenientes das multas de trânsito aplicadas no município de Itabirito. A atualização, proposta pelo vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), aprofunda os mecanismos de transparência e de fiscalização.

    Segundo o autor da iniciativa, as mudanças representam um avanço significativo para a governança pública local.

    “As alterações trazem avanços concretos e alinhados às melhores práticas de governança pública: maior periodicidade e prazos definidos; envio automático à Câmara; linguagem cidadã; previsão de sanção; e auditoria anual independente. Isso assegura rigor, clareza e responsabilidade no uso dos recursos”, destacou Ezio Pimenta.

    A lei assegura a divulgação de demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos. A norma estabelece: relatórios trimestrais, publicados no Portal da Transparência até o último dia do mês subsequente; relatório consolidado anual, com detalhamento das ações financiadas, a ser divulgado até 31 de março do ano seguinte; envio automático de todos os relatórios à Câmara Municipal, sem necessidade de solicitação.

    Os relatórios devem apresentar, no mínimo, número total de multas aplicadas mensalmente, discriminadas por tipo de infração; valor arrecadado mensalmente; destinação dos recursos, com valores e percentuais aplicados em: educação de trânsito; sinalização viária; engenharia de tráfego; fiscalização de trânsito; outras ações devidamente especificadas; comprovação da execução orçamentária e financeira das despesas, com documentos ou relatórios técnicos anexos. Fonte:  Câmara Municipal de Itabirito

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