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Greve dos servidores de Mariana é considerada abusiva e ilegal
A juíza Campos Horta (Relatora do caso no TJMG) julgou pela ilegalidade e abusividade da greve de 14 dias deflagrada pelos servidores públicos do Município de Mariana. Na sua decisão a Juíza afirma que o Sindicato não comprovou o cumprimento integral do prazo de 72 horas para comunicação formal da paralisação ao Município e à população, e assim impediu o adequado planejamento da Administração e violou o princípio da continuidade do serviço público, especialmente nas atividades de saúde e educação.
Na sentença publicada dia 04/12 a juíza relatora afirma que o sindicato não apresentou o plano de funcionamento mínimo antes da deflagração da greve, tendo apenas protocolado documento tardio e incompleto após determinação judicial. Segundo a decisão o conteúdo do plano posteriormente juntado demonstra que não apenas a educação foi afetada, mas também setores da saúde, o que evidenciou a insuficiência da atuação sindical na preservação das necessidades inadiáveis da população, afirma na sentença.
Em nota o Sindserv afirma que não concorda e que recorrerá da decisão do TJMG. Veja a nota na íntegra abaixo:
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Nota do Sindicato:
