Decisão Judicial declara ilegal paralização do sindicato dos servidores de Itabirito

    Sindicato cancela paralização mas mantém ato em frente a prefeitura as dez horas

    Decisão Judicial de 16 de dezembro de 2025 do Desembargados Exmo. Dr. Sr. Carlos Henrique P. Braga declara ilegalidade na condução da paralização convocada pelo sindicato dos servidores da Prefeitura de Itabirito, SINDSEMI.

    A paralisação que aconteceria amanhã dia 17/12/2025 foi declarada ilegal pois atingiria a totalidade dos serviços públicos conforme informado nos autos do processo assim afetando atividades essenciais,

    Na decisão consta que um dos motivos da greve seria a falta do pagamento do “cartão-natalino em dobro” em Dezembro de 2025, benefício esse previsto na Lei Municipal n. 4.178/2025, porém esse pagamento é facultativo, esclarece na decisão.

    Mas o principal motivo de considerar a greve ilegal é o descumprimento de cientificar formalmente a Prefeitura com antecedência mínima de 48 ou 72 horas, a depender da essencialidade dos serviços afetados. Além disso torna-se necessário em relação aos serviços essenciais, que a paralisação seja parcial, assegurando o seu funcionamento em cota mínima, de acordo com lei de greve, de modo a garantir a continuidade da prestação do serviço público. Se persistir na paralização o sindicato poderá ser multado em 50 mil reais por dia !

    Para ler a decisão judicial na íntegra clique aqui

    O Sindicato dos servidores públicos de Itabirito publicou a seguinte nota nas redes sociais informando o cancelamento da paralisação, porém convida a os servidores que não estiverem em serviço para se sentarem nas escadas do prédio às 10 horas da manhã, num ato de protesto.