Projeto para evitar riscos de cegueira em diabetes pode ir a Plenário
    Relator na FFO acatou texto sugerido pela Comissão de Saúde aprimorando política para diabetes

    Proposta para capacitação médica em rastreamento da retinopatia diabética tem análise de 1º turno concluída em comissões.

    Analisado nesta quarta-feira (18/3/26) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), projeto de lei (PL1.583/23) obrigando o Executivo a capacitar médicos para o rastreamento da retinopatia diabética (RD) já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

    De autoria do deputado Gustavo Santana (PL), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Guilherme (PP), na forma do substitutivo n° 2, texto apresentado pela Comissão de Saúde para inserir a capacitação médica em lei já existente.

    A retinopatia diabética (RD) é uma complicação crônica do diabetes mellitus que danifica os vasos sanguíneos da retina. Em adultos de 20 a 74 anos, é a principal causa de cegueira evitável, demandando capacitação profissional para diagnóstico e intervenção precoces, conforme justifica o autor.

    Contudo, o relator apontou que o projeto original implica despesas para o Estado, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal por não trazer estimativas do impacto financeiro e orçamentário das medidas propostas.

    As duas comissões anteriores que analisaram o projeto, de Constituição e Justiça e de Saúde, propuseram alterar a Lei Lei 14.533, de 2002, que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa com a doença, nela inserindo a capacitação de médicos.

    A FFO entendeu que o substitutivo da Saúde dá maior clareza e objetividade à alteração proposta, estando mais alinhado com a organização das políticas de saúde relativas ao tema.

    Capacitação tratada em nova diretriz
    O texto acatado pela FFO insere nova diretriz à política, tratando explicitamente do apoio à capacitação dos profissionais da rede de serviços de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas possíveis complicações, assim como para o encaminhamento oportuno dos usuários para os serviços de atenção especializada, de acordo com as necessidades de saúde identificadas.

    Já conforme o projeto original, o Poder Executivo ficaria obrigado a promover, a cada doze meses, capacitações sobre a retinopatia diabética no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinadas aos profissionais médicos integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária dos municípios regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado da Saúde.

    Ainda pela proposta original, as capacitações deveriam instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da RD e difundir as diretrizes do protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Tais pontos não foram mantidos no substitutivo acatado.

    Rastreamento precoce reduz riscos de cequeira
    A RD é causada pelo alto nível de açúcar no sangue, levando a inchaço, vazamento de fluidos (edema) ou crescimento de vasos anormais, podendo levar à perda de visão irreversível se não tratada precocemente.

    O autor cita na justificativa dados do Ministério de Saúde mostrando que no Brasil a incidência da RD é de 24% a 39% da população diabética.

    Como a perda visual nem sempre está presente nos estágios iniciais da retinopatia, o rastreamento oftalmológico é apontado como essencial para permitir o diagnóstico e a intervenção precoce, demandando capacitação especializada.

    Conforme estudos internacionais, o risco de cegueira pode ser reduzido para menos de 5% com a intervenção precoce, ao passo que 50% dos casos não tratados podem evoluir para cegueira total em cinco anos. Fonte: ALMG