Lei garante espaços para produtos voltados a pessoas com diabetes em eventos públicos de Itabirito

    Iniciativa busca ampliar inclusão e incentivar empreendedores locais especializados.

    Foi sancionada a Lei nº 4.521, que estabelece diretrizes para a promoção de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados às pessoas com diabetes em eventos custeados pelo Poder Público municipal de Itabirito. A proposta é de autoria do vereador Léo do Social (PSDB).

    A nova legislação determina que o município incentive e promova medidas para ampliar a oferta de espaços destinados à comercialização de produtos adequados às pessoas com diabetes em feiras, eventos gastronômicos, culturais, esportivos, artesanais e demais atividades públicas que disponibilizem áreas de venda ou exposição.

    De acordo com o vereador Léo do Social, a iniciativa surge da necessidade de tornar os eventos públicos mais inclusivos. “As pessoas com diabetes enfrentam limitações específicas quanto à alimentação, ao uso de insumos e à aquisição de produtos adequados ao manejo da condição. Entretanto, é comum que eventos públicos não disponham de opções apropriadas ou suficientes para esse público”, destacou o parlamentar.

    A lei também prevê que a seleção dos expositores priorize produtores locais e empreendedores individuais que comercializem produtos voltados às necessidades de pessoas com diabetes, fortalecendo a economia local e incentivando o desenvolvimento de iniciativas voltadas à saúde e bem-estar.

    Entre os produtos contemplados pela legislação estão alimentos zero açúcar, dietéticos ou sem adição de açúcar, insumos para monitoramento da glicemia, como fitas e lancetas, equipamentos para controle da diabetes, incluindo glicosímetros e sensores contínuos de glicose, além de serviços e ações voltadas à educação em saúde e prevenção de complicações.

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