Lei institui diretrizes para proteção e convivência com animais silvestres em Itabirito

    Iniciativa prioriza educação ambiental e orientação à população sobre fauna silvestre.

    Foi instituída a Lei Municipal nº 4.525, que estabelece diretrizes para a proteção, convivência e preservação de animais silvestres e não domésticos no território do município de Itabirito. A nova legislação tem como foco principal a proteção da fauna, a promoção da educação ambiental e a convivência segura entre seres humanos e animais.

    De autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), o projeto foi elaborado respeitando os limites constitucionais da atuação legislativa municipal. Segundo o parlamentar, a proposta não cria obrigações financeiras, nem estruturas administrativas, e também não interfere nas competências de órgãos ambientais estaduais e federais.

    “A proposta respeita integralmente os limites constitucionais da atuação legislativa municipal, não criando obrigações financeiras, estruturas administrativas ou interferência na competência dos órgãos ambientais estaduais e federais, nem instituindo atribuições operacionais de fiscalização, licenciamento, resgate, manejo ou apreensão de fauna, atuando de forma complementar e educativa, conforme autoriza a Constituição Federal”, destacou o vereador.

    De acordo com o texto da lei, são considerados animais não domésticos aqueles pertencentes à fauna silvestre nativa ou exótica, tanto terrestre quanto aquática, conforme a legislação ambiental vigente. Entre os princípios estabelecidos estão o respeito à vida e à integridade da fauna, a preservação do equilíbrio ambiental, a prevenção de maus-tratos e a promoção da educação ambiental.

    A legislação também define diretrizes para a atuação municipal, como o incentivo a ações educativas sobre a importância da fauna silvestre, a orientação da população em casos de avistamento de animais, e a conscientização sobre os riscos e ilegalidades da captura, criação ou comércio desses animais. Além disso, prevê estímulo à proteção de habitats naturais e à comunicação entre cidadãos e órgãos ambientais competentes.

    O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas educativas, divulgar canais de denúncia de crimes ambientais e incentivar parcerias com instituições de ensino, universidades e organizações da sociedade civil. Também está prevista a realização de ações de educação ambiental nas escolas municipais.

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