
Nova legislação adequa normas municipais às mudanças federais e amplia a segurança jurídica para taxistas e seus familiares.
O prefeito de Itabirito, Élio da Mata Santos, sancionou a Lei nº 4.557/2026, que altera a legislação municipal do serviço de táxi e passa a permitir a cessão de direitos decorrentes da outorga, desde que haja autorização do município e cumprimento das exigências legais. A norma adequa a legislação local às recentes mudanças da legislação federal.
A nova lei também permite que o titular da outorga indique previamente um substituto para assumir a atividade em caso de impedimento permanente. Em situações de falecimento do permissionário, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano, prorrogável por mais um, para requerer a transferência da outorga ou indicar um terceiro habilitado.
O texto estabelece ainda mecanismos para impedir a comercialização irregular das permissões, proibindo negociações especulativas e formas indiretas de venda das outorgas. Além disso, reforça que a permissão continua sujeita ao controle e à fiscalização do poder público.
De autoria dos vereadores Fernando da Sheila (Mobiliza) e Max Fortes (PSD), o projeto foi justificado como uma medida para garantir maior segurança jurídica aos taxistas e seus familiares, além de assegurar a continuidade do serviço e evitar a ociosidade das permissões no município.
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