
Nova norma municipal proíbe constrangimentos contra profissionais da segurança privada e prevê aplicação de multas em casos de infração.
Os vigilantes que atuam em Itabirito passam a contar com uma proteção legal específica contra situações de constrangimento durante o exercício da profissão. A Lei nº 4.559, de 13 de maio de 2026, promulgada pela Câmara Municipal, proíbe práticas como ofensas, ameaças, intimidações e outras condutas que interfiram ou prejudiquem a atuação desses profissionais, estabelecendo penalidades administrativas aos infratores.
A nova legislação considera vigilante o profissional que concluiu curso de formação reconhecido e possui registro válido junto ao órgão responsável pela fiscalização da segurança privada. O texto também detalha as situações que configuram constrangimento, incluindo ações que restrinjam a liberdade do trabalhador, perseguições reiteradas, ataques à honra e manifestações que tenham o objetivo de causar medo ou coação durante o desempenho das atividades.
Entre as medidas previstas está a aplicação de multa administrativa de até R$ 1 mil para quem praticar qualquer uma das condutas descritas na lei. Em casos de reincidência ou quando houver mais de uma infração, as penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para registro das ocorrências, apuração dos fatos e aplicação das sanções.
Autor do projeto que deu origem à norma, o vereador Danilo Donato do Só por Hoje (PL) destacou, na justificativa da proposta, a relevância dos vigilantes para a segurança da população e a preservação do patrimônio público e privado. Segundo o parlamentar, a medida busca garantir mais dignidade e respeito à categoria. “A atuação do vigilante é essencial para a manutenção da ordem e segurança em espaços públicos e privados, sendo muitas vezes o primeiro agente de contenção de conflitos, prevenção de delitos e preservação do patrimônio”, afirma o texto da justificativa. Para o vereador, a lei representa um importante instrumento de valorização profissional e de combate a práticas de intimidação e desrespeito contra esses trabalhadores.
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