Prorrogado prazo do PID da Samarco até dia 04 de julho: saiba se você ainda pode aderir

    Essa é a última oportunidade para as pessoas elegíveis da Bacia do Rio Doce ingressarem no Programa Indenizatório Definitivo (PID). PID vai continuar aberto até o dia 4 de julho de 2025

    A Samarco informa que o prazo final e improrrogável para as pessoas apresentarem seus requerimentos na plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID) será dia 4 de julho. A empresa reforça o compromisso com a continuidade da reparação, de forma integral e definitiva e espera máxima adesão ao programa.

    Saiba mais sobre o PID

    O PID é o modelo indenizatório previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce que paga R$ 35 mil individuais a pessoas e empresas elegíveis pelo rompimento da barragem de Fundão. Reconhecido pela simplificação dos critérios de elegibilidade, já recebeu mais de 255 mil requerimentos e conta atualmente com uma taxa de validação acima de 90% para as pessoas requerentes. O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação do acordo individual e exige a assinatura de um termo de quitação por parte da pessoa interessada. Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados, com mais de 31 mil pagamentos, contando com os que serão realizados no dia 27 de maio.

    Quem pode aderir ao PID?

    O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam a critérios definidos no Acordo de Reparação.

    Os principais requisitos incluem:

    ●      Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

    ●      Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

    ●      Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

    O recebimento do valor de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação e a quitação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O processo é individual, homologado pelo Judiciário e segue critérios de segurança jurídica para todos os envolvidos no Acordo.

    Para saber se você pode aderir clique aqui que te levará ao site apropriado da da Samarco

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