Direitos do consumidor que assiste jogos do Brasil no bar

    Vai assistir ao jogo do Brasil em um bar? Conheça seus direitos
    Procon Assembleia oferece dicas para evitar conflitos no lugar que deve ser de comemoração.

    Jogo do Brasil pela Copa do Mundo é sinônimo de bares lotados pela cidade. Buscando atrair o público, muitos estabelecimentos transmitem as partidas da seleção, mas infelizmente alguns têm tentado burlar a legislação vigente para aumentar seus lucros. Alguns conflitos entre clientes e bares surgiram na primeira fase do torneio. Por isso, a fim de esclarecer as dúvidas, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas dicas para orientar consumidores e empresários sobre o que pode e o que não pode nessa situação. Afinal, o foco é a confraternização e, tomara, a comemoração de mais uma vitória da seleção brasileira.

    O bar pode cobrar pela transmissão do jogo?
    Sim. O estabelecimento pode transformar os dias de jogo da seleção em um “evento especial da Copa” e cobrar uma taxa de seus clientes. Porém, ela precisa ser informada previamente e de forma clara e ostensiva ao consumidor. Além disso, ela não está vinculada a nenhuma obrigação de consumo.
    É importante saber também que essa taxa precisa ter valor fixo por pessoa e deve ser cobrada em separado na conta, não incidindo sobre ela a gorjeta.

    Pode haver taxa de reserva de mesa?
    Sim. Normalmente ela é cobrada de forma antecipada, mas deve ter um valor simbólico e precisa ser informada previamente de forma clara ao cliente. Além disso, ela tem que ser integralmente abatida da conta.
    Se o consumidor por algum motivo não comparecer, terá direito à devolução integral do sinal pago, desde que avise com antecedência. Reter esse valor sem justa causa seria uma apropriação indébita por parte do estabelecimento, conforme prevê o Artigo 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

    O consumidor pode levar a própria bebida para o bar?
    Depende. É preciso conferir antes com o estabelecimento se ele autoriza essa prática. Caso permita, ele pode cobrar uma taxa, popularmente chamada de “taxa de rolha”, cuja finalidade é cobrir os custos de serviço (copos, gelo etc.).
    Mas o cliente deve ser avisado com antecedência sobre o valor exato dessa cobrança. Se cobrarem de surpresa na conta, o consumidor não é obrigado a pagar.

    O bar pode cobrar consumação mínima?
    Não. O estabelecimento não pode obrigar ninguém a gastar um valor mínimo. Isso é prática abusiva, proibida pelo Artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor.
    Os clientes só pagam pelo que consumirem de fato.

    Gorjeta é obrigatória?
    Não. Ela é uma contribuição opcional. O cliente pode decidir se e quanto deseja pagar. Pode até não pagar percentual algum. O bar pode sugerir, mas nunca estabelecer o valor da gorjeta a ser paga.
    Porém, o Procon Assembleia lembra que a gorjeta é uma forma de os trabalhadores complementarem sua renda mensal, além de fazer parte do costume no Brasil.. Fonte: Procon Assembleia 

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