Novas leis em Itabirito reforçam segurança em eventos e regulamentam mobilidade elétrica

    Leis estabelecem regras para funcionamento de parques e circos, autorizam regulamentação de ciclomotores e bicicletas elétricas e criam semana municipal de conscientização no trânsito.

    Três novas leis passaram a integrar a legislação municipal de Itabirito, trazendo mudanças voltadas à segurança de eventos de entretenimento, à organização da circulação de veículos elétricos e à promoção da educação no trânsito.

    A Lei nº 4.592 estabelece requisitos mínimos de segurança para o licenciamento e funcionamento de parques de diversões, circos, brinquedos mecânicos, estruturas infláveis de grande porte e demais atrações itinerantes no município.

    Entre as exigências previstas estão a apresentação de laudos técnicos de segurança, registros de responsabilidade técnica, comprovação de manutenção dos equipamentos, seguro de responsabilidade civil, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando exigível), plano de contingência e evacuação, além da identificação dos responsáveis e informações de segurança visíveis ao público.

    Já a Lei nº 4.593 autoriza o Poder Executivo a regulamentar a circulação, o cadastro administrativo e a fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

    A norma permite a definição de regras sobre locais de circulação, limites de velocidade, estacionamento, sinalização e utilização em ciclovias, ciclofaixas, vias urbanas e áreas compartilhadas, sempre em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Complementando essa iniciativa, a Lei nº 4.594 institui a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre as Regras de Circulação de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos.

    A campanha será realizada anualmente na primeira semana de maio e passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. Durante o período, poderão ser promovidas ações educativas, preventivas e de conscientização sobre segurança no trânsito, prevenção de acidentes, convivência entre os diferentes usuários das vias públicas e incentivo à mobilidade urbana sustentável.

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